TJBA - 8071681-36.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 11:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
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17/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2025 05:10
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
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21/03/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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17/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2025 05:48
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada conduzida por 24/01/2025 13:00 em/para 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO, #Não preenchido#.
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24/01/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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04/12/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:09
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada conduzida por 24/01/2025 13:00 em/para 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO, #Não preenchido#.
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01/12/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:07
Conclusos para despacho
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11/10/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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06/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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01/10/2024 21:14
Gratuidade da justiça não concedida a Sob sigilo.
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02/09/2024 09:31
Conclusos para decisão
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29/07/2024 08:50
Conclusos para despacho
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19/07/2024 09:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
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03/07/2024 09:15
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2024 20:51
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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30/06/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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27/06/2024 09:22
Conclusos para decisão
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8071681-36.2024.8.05.0001 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Antonio Cardoso Leite Viana Advogado: Ubaldino Manoel De Brito Neto (OAB:BA67679) Requerido: Ivete Batista Da Silva Intimação: Comarca de Salvador 7ª Vara de Família Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. e-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº : 8071681-36.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Partilha] Requerente: ANTONIO CARDOSO LEITE VIANA Requerido: IVETE BATISTA DA SILVA
Vistos.
Do exame dos autos, é possível constatar que a presente ação trata-se de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens.
Com fulcro no art. 53. É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz.
Assim sendo, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos à uma das Varas de Família da Comarca de Simões Filho/BA, para onde determino que os presentes autos sejam encaminhados.
Dê-se baixa, observando as necessárias anotações.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), data registrada no sistema ROSA FERREIRA DE CASTRO Juíza de Direito K.S -
14/06/2024 21:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2024 10:16
Declarada incompetência
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03/06/2024 09:05
Conclusos para despacho
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31/05/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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