TJBA - 0565400-56.2018.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 04:15
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
-
01/08/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 08:45
Juntada de Alvará
-
23/07/2025 08:45
Juntada de Alvará
-
22/07/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0565400-56.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ROSIMEIRE CHAVES Advogado(s): JOSE LEONAM SANTOS CRUZ (OAB:BA59355), RODRIGO SANTOS DUTRA (OAB:BA49024) EXECUTADO: ESPLANADA BRASIL S.A.
LOJAS DE DEPARTAMENTOS Advogado(s): RAFAEL DE ALMEIDA ABREU (OAB:CE19829) DECISÃO Em síntese, os autos demonstram que, em 06/08/2021, foi realizado depósito judicial no valor de R$ 1.139,72 (um mil, cento e trinta e nove reais e setenta e dois centavos) em conta da Caixa Econômica Federal.
Em 12/11/2021, sobreveio sentença extinguindo o feito e determinando a expedição de alvará para levantamento dos valores.
Certidão de ID 164361136, datada de 06/12/2021, informou que não havia disponibilidade de numerário no SISCONDJ, visto que o depósito (ID nº 126603633) foi realizado na Caixa Econômica Federal.
Por despacho de 19/08/2022, foi determinada a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal - Agência 3351, para providenciar a transferência do valor depositado em favor da parte ROSIMEIRE CHAVES para a conta judicial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no Banco BRB.
Em 03/02/2025, sobreveio resposta da CEF com extrato da conta judicial (ID 484323257), demonstrando o cumprimento do mandado, com a transferência do valor para conta judicial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em 31/05/2024.
Os dados bancários da exequente encontram-se disponibilizados no ID 503965440. É o breve relatório.
Decido.
Verifica-se que houve o regular depósito judicial do valor da condenação e posterior transferência para conta judicial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme determinação judicial.
Uma vez comprovada a disponibilidade dos valores na conta judicial do TJBA e existindo determinação judicial para expedição de alvará, presentes estão os requisitos legais para o deferimento do pedido.
Ante o exposto, DEFIRO a expedição de alvará judicial para levantamento do valor de R$ 1.139,72 (um mil, cento e trinta e nove reais e setenta e dois centavos), acrescido de eventuais rendimentos, em favor da exequente ROSIMEIRE CHAVES.
DETERMINO que seja expedido alvará judicial para levantamento dos valores depositados, observando-se os dados bancários constantes do ID 503965440.
Após o cumprimento integral da presente decisão e certificação nos autos, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
18/07/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 16:22
Expedido alvará de levantamento
-
05/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
10/01/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 09:58
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 07:42
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 07:42
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:53
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
28/05/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
22/05/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
21/04/2024 10:29
Decorrido prazo de ROSIMEIRE CHAVES em 19/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 10:29
Decorrido prazo de ESPLANADA BRASIL S.A. LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 19/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:24
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
04/04/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
18/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 21:33
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:53
Juntada de informação
-
09/08/2023 13:41
Desentranhado o documento
-
09/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
18/07/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 10:41
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 19:29
Decorrido prazo de ROSIMEIRE CHAVES em 20/09/2022 23:59.
-
25/01/2023 19:29
Decorrido prazo de ESPLANADA BRASIL S.A. LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 20/09/2022 23:59.
-
06/11/2022 13:03
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
06/11/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2022
-
06/11/2022 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
05/10/2022 08:04
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 07:38
Expedição de Ofício.
-
05/10/2022 07:38
Expedição de Ofício.
-
25/08/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 04:20
Decorrido prazo de ESPLANADA BRASIL S.A. LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 21/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 13:11
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
12/02/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
09/02/2022 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 14:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/12/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 07:54
Decorrido prazo de ROSIMEIRE CHAVES em 24/08/2021 23:59.
-
24/11/2021 07:54
Decorrido prazo de ESPLANADA BRASIL S.A. LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 24/08/2021 23:59.
-
20/11/2021 13:11
Publicado Despacho em 30/07/2021.
-
20/11/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
19/11/2021 08:17
Decorrido prazo de ROSIMEIRE CHAVES em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 08:17
Decorrido prazo de ESPLANADA BRASIL S.A. LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 18/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 07:17
Publicado Sentença em 09/11/2021.
-
12/11/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
08/11/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 16:45
Processo Reativado
-
19/04/2021 23:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2020 21:30
Baixa Definitiva
-
09/10/2020 21:30
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
09/10/2020 21:30
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2020 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2020 04:40
Publicado Intimação em 29/06/2020.
-
11/07/2020 04:40
Publicado Intimação em 29/06/2020.
-
09/07/2020 10:24
Publicado Intimação automática de migração em 29/06/2020.
-
09/07/2020 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/06/2020 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 00:00
Petição
-
09/06/2020 00:00
Publicação
-
03/06/2020 00:00
Petição
-
20/05/2020 00:00
Petição
-
19/05/2020 00:00
Publicação
-
14/05/2020 00:00
Procedência em Parte
-
16/07/2019 00:00
Petição
-
14/07/2019 00:00
Publicação
-
10/07/2019 00:00
Mero expediente
-
27/03/2019 00:00
Petição
-
01/02/2019 00:00
Petição
-
28/01/2019 00:00
Petição
-
28/01/2019 00:00
Petição
-
18/12/2018 00:00
Petição
-
01/12/2018 00:00
Publicação
-
28/11/2018 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8012642-31.2025.8.05.0274
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Bruno Roger Carvalho Souza LTDA
Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2025 16:35
Processo nº 0058936-74.1998.8.05.0001
Banco Baneb S.A.
Estopas Prata Soares Industria e Comerci...
Advogado: Michelle Rigaud do Amaral
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/08/1998 15:49
Processo nº 8001395-18.2025.8.05.0124
Associacao dos Moradores e Proprietarios...
Geovani Santangelo de Araujo Lima Santos
Advogado: Lucas Dias Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/04/2025 16:19
Processo nº 8001703-40.2024.8.05.0237
Cirlene Cerqueira de Souza
Marcia Messias Paranhos Dorea
Advogado: Danilo da Conceicao Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/08/2024 16:08
Processo nº 0565400-56.2018.8.05.0001
Rosimeire Chaves
Esplanada Brasil S.A. Lojas de Departame...
Advogado: Rafael de Almeida Abreu
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2020 12:43