TJBA - 8000351-80.2019.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 19:16
Decorrido prazo de NELIA TAMIRES DOS SANTOS MATOS em 19/08/2025 23:59.
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23/08/2025 19:15
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 19/08/2025 23:59.
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30/07/2025 05:10
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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30/07/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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30/07/2025 05:10
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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30/07/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: INVENTÁRIO n. 8000351-80.2019.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA REQUERENTE: IVANIA DE OLIVEIRA RIBEIRO TELES e outros (2) Advogado(s): NELIA TAMIRES DOS SANTOS MATOS (OAB:BA33013), KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO (OAB:BA30234) INVENTARIADO: AUGUSTO DE ALMEIDA TELES Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido a conversão do rito de ARROLAMENTO COMUM, nos moldes dos arts. 664 e 665 do CPC, devendo a Secretaria desta Unidade providenciar as devidas retificações na autuação.
Verifico que foi nomeada inventariante, Id. 30975779 e apresentada as primeiras declarações, Id. 397732445.
Em sendo assim, intime-se a inventariante para acostar certidão de inexistência de testamento (Provimento n.º 56/2016 do CNJ) e certidão de inteiro teor dos bens arrolados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifique-se sobre a existência de processo em trâmite (pedido de expedição de alvará judicial, inventário e partilha, arrolamento sumário etc.) relacionado à sucessão de eventuais bens ou valores deixados pelo de cujus.
Fica dispensada a citação das Fazendas Públicas, uma vez que no processo de inventário sob o rito do arrolamento só há intervenção da Fazenda Pública após o julgamento da partilha para efeitos ficais, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC.
Expeça-se ofício à CEF, para que informe nos autos o valor atualizado do FGTS, em nome do falecido Augusto de Almeida Teles.
Ademais, desde já, realize-se pesquisa, via SISBAJUD, a fim de verificar a existência de valores e ações em nome do falecido AUGUSTO DE ALMEIDA TELES, CPF XXX.064.125-XX.
Transcorrido o prazo, nova conclusão.
Em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. RUY BARBOSA/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
24/07/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 08:56
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 08:38
Juntada de Certidão
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24/07/2025 08:24
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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23/07/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 10:50
Conclusos para decisão
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04/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 08:07
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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02/11/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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11/10/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 14:41
Conclusos para despacho
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16/10/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
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04/07/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 06:08
Decorrido prazo de NELIA TAMIRES DOS SANTOS MATOS em 02/06/2021 23:59.
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31/05/2021 06:00
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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31/05/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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24/05/2021 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 00:28
Decorrido prazo de NELIA TAMIRES DOS SANTOS MATOS em 25/05/2020 23:59:59.
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18/01/2021 12:25
Publicado Intimação em 08/04/2020.
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11/11/2020 09:40
Conclusos para despacho
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11/11/2020 09:39
Juntada de Certidão
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07/04/2020 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2019 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/11/2019 09:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/08/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2019 09:07
Conclusos para decisão
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23/05/2019 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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