TJBA - 8001829-45.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 20:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 20/03/2025 23:59.
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15/05/2025 11:32
Expedição de intimação.
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02/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:48
Expedição de intimação.
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07/02/2025 02:56
Expedição de decisão.
-
07/02/2025 02:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
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15/09/2024 07:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 08:30
Expedição de decisão.
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06/08/2024 11:09
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/07/2024 13:24
Conclusos para decisão
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26/07/2024 08:12
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE CARDOSO DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:09
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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03/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8001829-45.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Maria Elisabete Cardoso Dos Santos Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho (OAB:BA11192) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001829-45.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: MARIA ELISABETE CARDOSO DOS SANTOS Advogado(s): JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814), JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO registrado(a) civilmente como JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Nos termos do art. 536 do CPC/2015, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no título judicial exequendo, sob pena de imposição de multa e/ou adoção de medidas outras que se façam necessárias à efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente e, para, querendo, nos termos do art. 535 do do CPC/2015, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, observar-se-á o seguinte, conforme o caso: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
14/06/2024 23:04
Expedição de intimação.
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14/06/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:31
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:31
Expedição de intimação.
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10/05/2024 10:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/03/2024 20:13
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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28/03/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 12:35
Expedição de intimação.
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25/03/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 13:55
Expedição de intimação.
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05/03/2024 13:37
Processo Desarquivado
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10/08/2023 15:59
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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18/07/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE CARDOSO DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
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12/07/2023 12:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/06/2023 23:59.
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11/07/2023 10:44
Baixa Definitiva
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11/07/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 10:40
Expedição de intimação.
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11/07/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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08/05/2023 08:21
Expedição de intimação.
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08/05/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 17:51
Conclusos para decisão
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05/04/2023 11:38
Recebidos os autos
-
05/04/2023 11:38
Juntada de decisão
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05/04/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2022 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/07/2022 18:50
Expedição de intimação.
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15/07/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 09:30
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2022 12:43
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
09/07/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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07/07/2022 14:57
Expedição de intimação.
-
07/07/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 16:47
Conclusos para despacho
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06/07/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 11:17
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2022 09:00
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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30/06/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 22/06/2022 23:59.
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27/06/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 13:20
Expedição de intimação.
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27/06/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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18/06/2022 08:06
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE CARDOSO DOS SANTOS em 14/06/2022 23:59.
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02/06/2022 09:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/05/2022 10:49
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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31/05/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 09:13
Expedição de intimação.
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27/05/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 19:40
Expedição de intimação.
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26/05/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 19:40
Julgado procedente o pedido
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26/05/2022 17:02
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 17:02
Expedição de intimação.
-
26/05/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 04/05/2022 23:59.
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01/05/2022 04:55
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE CARDOSO DOS SANTOS em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 28/04/2022 23:59.
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30/04/2022 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 28/04/2022 23:59.
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18/04/2022 18:18
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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18/04/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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18/04/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 12:18
Expedição de intimação.
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07/04/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 09:19
Expedição de citação.
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06/04/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2022 17:00
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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01/04/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 07:52
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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01/04/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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30/03/2022 08:41
Conclusos para despacho
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30/03/2022 08:34
Juntada de Petição de réplica
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29/03/2022 15:59
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2022 13:23
Expedição de citação.
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22/03/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 13:21
Expedição de citação.
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22/03/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 13:19
Expedição de citação.
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22/03/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 14:39
Conclusos para despacho
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20/03/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2022 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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