TJBA - 8000279-94.2022.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 19:34
Decorrido prazo de JUCIARA NASCIMENTO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 19:34
Decorrido prazo de GILENO RODRIGUES DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 19:33
Decorrido prazo de JUCIARA NASCIMENTO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 19:33
Decorrido prazo de GILENO RODRIGUES DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 12:09
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 22:55
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
18/08/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
18/08/2025 22:55
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
18/08/2025 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 11:30
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, em razão do falecimento do interditando.
Declaro sem efeito o termo de curatela provisória expedido em favor da requerente, considerando que os efeitos da curatela cessam com o falecimento do curatelado.
Sem custas e honorários advocatícios, ante a gratuidade judiciária deferida.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Com força de ofício/mandado.
Rio Real/BA, datado e assinado digitalmente.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO -
04/08/2025 08:24
Expedição de intimação.
-
04/08/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 15:08
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
18/05/2025 14:18
Juntada de Certidão óbito
-
18/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 12:51
Expedição de ofício.
-
26/06/2024 12:51
Expedição de ofício.
-
26/06/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:10
Juntada de Ofício
-
02/07/2023 17:41
Decorrido prazo de GILENO RODRIGUES DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 17:39
Decorrido prazo de JUCIARA NASCIMENTO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/06/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/06/2023 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 14:48
Expedição de ofício.
-
07/06/2023 14:48
Expedição de ofício.
-
07/06/2023 14:47
Expedição de intimação.
-
07/06/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 14:47
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 14:37
Expedição de intimação.
-
07/06/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 04:31
Decorrido prazo de JUCIARA NASCIMENTO DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 25/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 04:30
Decorrido prazo de GILENO RODRIGUES DOS SANTOS em 25/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 23:11
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
24/03/2022 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
17/03/2022 12:03
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
16/03/2022 15:12
Expedição de intimação.
-
16/03/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 09:57
Expedição de intimação.
-
16/03/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000109-73.2014.8.05.0239
Jonata dos Santos Santana
Edson Pereira Santana
Advogado: Gabriela Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2014 10:20
Processo nº 8000115-18.2025.8.05.0122
Antonio Santos Nardes
Banco Agibank S.A
Advogado: Alex Oliveira Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/01/2025 21:50
Processo nº 0001024-12.2014.8.05.0114
Municipio de Itacare
Gj Incorporacoes Eireli
Advogado: Jose Carlos Costa da Silva Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2014 11:20
Processo nº 0363509-57.2013.8.05.0001
Jorgevaldo Santos de Santana
Euripio Pereira de Santana
Advogado: Caio Jose Sena Leal Coelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2022 00:24
Processo nº 0501979-92.2016.8.05.0250
Estado da Bahia
Danone LTDA
Advogado: Liege Schroeder de Freitas Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2016 16:05