TJBA - 0028134-95.2006.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 07:56
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S.a em 09/07/2024 23:59.
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07/07/2024 20:13
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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07/07/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 0028134-95.2006.8.05.0039 Execução De Título Judicial Jurisdição: Camaçari Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S.a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Executado: Servilio Viana Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: MONITÓRIA n. 0028134-95.2006.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S.a Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867) REU: SERVILIO VIANA OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO Ante a certidão de ID396595695, a qual informa o decurso do prazo sem oposição de embargos ou realização de pagamento pelos réus, resta constituído de pleno direito o título executivo judicial (art.701, §2º do CPC).
Assim, proceda, o cartório, a alteração na classe processual no sistema PJe, passando a constar AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado e para efetuar o recolhimento das custas processuais.
Com a informação nos autos, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser excluídas no momento do depósito.
Cientifique o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
P.
I.
Cumpra-se, observado o recolhimento das custas processuais.
CAMAÇARI/BA, 8 de novembro de 2023. ÍRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA JUÍZA DE DIREITO -
18/06/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
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04/12/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 13:39
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
11/11/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 14:31
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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08/11/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 20:32
Outras Decisões
-
12/07/2023 19:10
Conclusos para despacho
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12/07/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 02:35
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S.a em 24/01/2023 23:59.
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02/01/2023 21:34
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2022.
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02/01/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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06/12/2022 13:10
Juntada de Certidão
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28/11/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 10:12
Juntada de Certidão
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20/07/2022 11:36
Expedição de citação.
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28/03/2022 16:20
Juntada de informação
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21/03/2022 10:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/03/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 11:02
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S.a em 22/10/2021 23:59.
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26/10/2021 17:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/10/2021 17:26
Publicado Despacho em 28/09/2021.
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03/10/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2021
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27/09/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2021 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 14:01
Conclusos para despacho
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29/04/2021 01:11
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S.a em 28/04/2021 23:59.
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27/04/2021 02:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 15:28
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2021.
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08/04/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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31/03/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 09:23
Juntada de Petição de certidão
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27/07/2020 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2020 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2020 08:36
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S.a em 08/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 11:31
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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03/06/2020 00:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2020 05:14
Publicado Intimação em 08/05/2020.
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07/05/2020 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
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04/03/2020 20:18
Publicado Intimação em 03/03/2020.
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02/03/2020 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 22:31
Devolvidos os autos
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19/07/2019 00:00
Remessa
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08/08/2018 00:00
Remessa
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15/06/2018 00:00
Remessa
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14/06/2018 00:00
Petição
-
06/12/2017 00:00
Remessa
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03/07/2017 00:00
Remessa
-
03/07/2017 00:00
Remessa
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29/03/2017 00:00
Remessa
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23/03/2017 00:00
Remessa
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08/03/2017 00:00
Remessa
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16/10/2015 00:00
Remessa
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20/01/2015 00:00
Remessa
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13/08/2014 00:00
Remessa
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13/08/2014 00:00
Petição
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25/07/2014 00:00
Remessa
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25/07/2014 00:00
Publicação
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16/07/2014 00:00
Mero expediente
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09/05/2014 00:00
Remessa
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24/09/2013 00:00
Publicação
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18/09/2013 00:00
Mero expediente
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12/09/2013 00:00
Remessa
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20/03/2013 00:00
Remessa
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11/02/2010 11:40
Remessa
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22/08/2009 15:44
Conclusão
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14/04/2009 09:44
Conclusão
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16/01/2009 12:38
Conclusão
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19/12/2008 12:00
Petição
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18/12/2008 08:46
Protocolo de Petição
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01/12/2008 14:10
Conclusão
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07/11/2008 12:38
Documento
-
06/11/2008 13:08
Remessa
-
16/10/2008 13:19
Mandado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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