TJBA - 8014354-07.2022.8.05.0001
1ª instância - 15ª V da Fazenda Publica de Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:33
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 14:26
Expedição de intimação.
-
12/06/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 13:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:11
Expedição de intimação.
-
21/05/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 433527817
-
21/05/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 433527817
-
21/05/2025 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/05/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 17:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/05/2025 17:49
Expedição de decisão.
-
07/05/2025 15:22
Declarada incompetência
-
08/04/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:01
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 17:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:40
Expedição de intimação.
-
27/08/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2024 23:59.
-
03/08/2024 23:32
Decorrido prazo de FUNDO DE CUSTEIO DO PLANO DE SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS em 19/03/2024 23:59.
-
01/08/2024 20:53
Decorrido prazo de JORGE LUIS DUARTE DA FONSECA em 20/03/2024 23:59.
-
01/08/2024 20:51
Decorrido prazo de JORGE LUIS DUARTE DA FONSECA em 20/03/2024 23:59.
-
01/08/2024 20:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/04/2024 23:59.
-
06/07/2024 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 13:01
Expedição de sentença.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8014354-07.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Da Gloria Mendonca Pires Advogado: Jorge Luis Duarte Da Fonseca (OAB:BA63954) Advogado: Vinicius Meira Dantas (OAB:BA29132) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8014354-07.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: MARIA DA GLORIA MENDONCA PIRES Advogado(s) do reclamante: JORGE LUIS DUARTE DA FONSECA, VINICIUS MEIRA DANTAS RÉU: FUNDO DE CUSTEIO DO PLANO DE SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS e outros (2) DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte ré para manifestar-se acerca do ato petitório de ID. 432968283, no prazo de 10 (dez) dias.
Determino que o NatJus ofereça parecer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Cumpra-se.
Salvador-BA, 14 de maio de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
18/06/2024 18:28
Expedição de intimação.
-
18/06/2024 18:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/06/2024 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 19:28
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
13/06/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
12/06/2024 20:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 16:57
Juntada de parecer
-
28/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 13:46
Juntada de informação
-
21/05/2024 11:59
Expedição de intimação.
-
20/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 12:33
Expedição de despacho.
-
13/05/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
07/04/2024 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 08:59
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA MENDONCA PIRES em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:00
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
26/03/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:03
Expedição de despacho.
-
19/03/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 21:45
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
12/03/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
12/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
12/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
07/03/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
07/03/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
06/03/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 23:26
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
05/03/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 09:10
Expedição de sentença.
-
28/02/2024 12:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:10
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
05/07/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
26/05/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2022 07:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 05:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 06:59
Decorrido prazo de VINICIUS MEIRA DANTAS em 23/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 03:45
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
16/03/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
05/03/2022 01:09
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA MENDONCA PIRES em 04/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 17:31
Desentranhado o documento
-
04/03/2022 17:31
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 16:02
Concedida a Medida Liminar
-
03/03/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 13:32
Juntada de parecer
-
01/03/2022 23:02
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
01/03/2022 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2022
-
10/02/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 13:25
Juntada de informação
-
09/02/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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