TJBA - 0018608-73.2009.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0018608-73.2009.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Santa Casa De Misericordia De Vitoria Da Conquista Advogado: Juliana Santos Lima (OAB:BA20652) Advogado: Gilberto Dias Lima (OAB:BA85-B) Interessado: Lidaiane Arruda Santos Interessado: Adriano De Jesus Terceiro Interessado: Bahia Secretaria De Saude Do Estado Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 0018608-73.2009.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] INTERESSADO: LIDAIANE ARRUDA SANTOS, ADRIANO DE JESUS INTERESSADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO Vistos, Considerando a recusa do perito anterior, nomeio novo perito DR.
LAERTE MARQUES DE SENA – CRM 11.411, Avenida Otávio Santos, 237, Clínica Santa Clara, Bairro Recreio – telefone 3422-8044 (IML) - [email protected], para realizar a perícia médica neste caso, respondendo aos quesitos apresentados pelas partes.
Mantenho os honorários periciais fixados em R$400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos pelo Estado da Bahia, nos termos da Resolução de nº 17/2019 do TJBA, considerando ser a parte Autora beneficiária da gratuidade da Justiça.
Intime-se o perito nomeado, dando-lhe ciência da nomeação e deste despacho, encaminhando declaração de aceitação do encargo a ser assinada pelo mesmo, bem como informando acerca da necessidade de recolhimento do ISS (juntando também cópia do DAM), com indicação do número do processo na respectiva nota fiscal, tudo conforme Resolução 17/2019 do TJBA.
Em caso de aceitação do encargo, deverá o perito indicar data e local para realização da perícia, informando a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para ciência às partes.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, bem como solicite-se o pagamento do perito por meio do Sistema de Apoio a Perícias do TJ-BA.
P.
Intime-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 27 de fevereiro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
04/09/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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15/06/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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16/02/2022 00:00
Petição
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01/02/2022 00:00
Expedição de Ofício
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14/01/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/12/2021 00:00
Petição
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01/12/2021 00:00
Publicação
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30/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
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30/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
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29/11/2021 00:00
Mero expediente
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16/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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16/02/2018 00:00
Petição
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23/01/2018 00:00
Publicação
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22/01/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
22/01/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
22/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/01/2018 00:00
Expedição de documento
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19/01/2018 00:00
Recebimento
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14/11/2017 00:00
Expedição de documento
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18/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
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18/07/2014 00:00
Petição
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18/07/2014 00:00
Recebimento
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14/07/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Defensoria
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11/06/2014 00:00
Petição
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30/05/2014 00:00
Publicação
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29/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/05/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/05/2014 00:00
Petição
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12/05/2014 00:00
Petição
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06/05/2014 00:00
Expedição de Ofício
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05/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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18/12/2013 00:00
Petição
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10/12/2013 00:00
Petição
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10/12/2013 00:00
Recebimento
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27/11/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Defensoria
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27/11/2013 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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01/11/2013 00:00
Mandado
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01/11/2013 00:00
Mandado
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01/11/2013 00:00
Mandado
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31/10/2013 00:00
Mandado
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31/10/2013 00:00
Mandado
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25/10/2013 00:00
Mandado
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25/10/2013 00:00
Mandado
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25/10/2013 00:00
Mandado
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24/10/2013 00:00
Expedição de documento
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24/10/2013 00:00
Expedição de Mandado
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24/10/2013 00:00
Expedição de Mandado
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24/10/2013 00:00
Expedição de Mandado
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24/10/2013 00:00
Expedição de Mandado
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24/10/2013 00:00
Publicação
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23/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/10/2013 00:00
Audiência Designada
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21/10/2013 00:00
Recebimento
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21/10/2013 00:00
Mero expediente
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04/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
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30/05/2012 00:00
Conclusão
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30/05/2012 00:00
Petição
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30/05/2012 00:00
Protocolo de Petição
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30/05/2012 00:00
Recebimento
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23/05/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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20/04/2012 00:00
Petição
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20/04/2012 00:00
Protocolo de Petição
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11/04/2012 00:00
Publicado pelo dpj
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10/04/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
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02/04/2012 00:00
Mero expediente
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18/07/2011 00:00
Petição
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18/07/2011 00:00
Protocolo de Petição
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02/05/2011 00:00
Petição
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02/05/2011 00:00
Protocolo de Petição
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16/07/2010 00:00
Petição
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16/07/2010 00:00
Protocolo de Petição
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16/07/2010 00:00
Recebimento
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01/07/2010 00:00
Entrega em carga/vista
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15/04/2010 00:00
Petição
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05/04/2010 00:00
Documento
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05/04/2010 00:00
Mandado
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23/03/2010 00:00
Mandado
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04/03/2010 00:00
Expedição de documento
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11/12/2009 00:00
Mero expediente
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03/12/2009 00:00
Conclusão
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30/11/2009 00:00
Processo autuado
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27/11/2009 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2009
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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