TJBA - 8002890-78.2023.8.05.0250
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:17
Publicado Decisão Suspensão REsp Repetitivo em 06/08/2025.
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06/08/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002890-78.2023.8.05.0250 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: LINDINALVA SOUZA PINHEIRO DOS SANTOS Advogado(s): MARCELA MONTENEGRO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB:BA45273-A) APELADO: TNL PCS S/A Advogado(s): ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB:BA31021-A), VIVIANE DE FARIAS MACHADO (OAB:RJ134716-A) DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO interposta por LINDINALVA SOUZA PINHEIRO DOS SANTOS contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos Relat. às Rel. de Cons, Cíveis, Com. e Acidentes de Trab. da Comarca de Simões Filho que, em autos em que litiga com TNL PCS S/A, julgou improcedentes os pedidos autorais (ID nº 87236075).
Observa-se que está afetado o Tema 1.264 no STJ, que submeteu a discussão sobre a exigibilidade extrajudicial de dívida prescrita a julgamento, com a "determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC".
Sendo assim, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, devendo o processo permanecer sobrestado, aguardando na Secretaria até o julgamento definitivo do Recurso Repetitivo TEMA 1.264 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Salvador, data registrada no sistema.
Des.
Cássio Miranda Relator 09 -
04/08/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 08:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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29/07/2025 15:14
Conclusos #Não preenchido#
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29/07/2025 15:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:59
Recebidos os autos
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29/07/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Suspensão REsp Repetitivo • Arquivo
Decisão Suspensão REsp Repetitivo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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