TJBA - 0000683-25.2014.8.05.0198
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 02:15
Decorrido prazo de LAIS COSTA MOITINHO BOTELHO em 13/03/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO INTIMAÇÃO 0000683-25.2014.8.05.0198 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Planalto Autor: Leandro Moreira De Souza Advogado: Lais Costa Moitinho Botelho (OAB:BA39084) Autor: Cauan Moreira De Souza Autor: Rainara Moreira De Souza Autor: Edivalda Moreira Almeida Reu: Eunilton De Souza Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0000683-25.2014.8.05.0198 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO AUTOR: LEANDRO MOREIRA DE SOUZA e outros (3) Advogado(s): LAIS COSTA MOITINHO BOTELHO (OAB:BA39084) REU: EUNILTON DE SOUZA ALMEIDA Advogado(s): SENTENÇA EXTINTIVA Tratam os autos de Ação de Execução de Alimentos (Id. 30734333).
Intimada, por publicação no Diário Oficial, para cumprir o despacho de Id. nº 403334918, a requerente quedou-se inerte (Id. 409323717).
Em 04.081.2023 foi proferido despacho determinando a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no feito, sob pena de extinção (Id. 417330478), contudo, apesar de devidamente intimados, os requerentes quedaram-se inertes, não havendo nos autos qualquer manifestação autoral até a presente data (Id. 427503824).
Ante o exposto, considerando o abandono da causa pela parte interessada, sem dar cumprimento aos mandamentos judiciais, declaro POR SENTENÇA, EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem resolver o seu mérito, com fundamento no art. 485, III, § 1º, do CPC.
Em vista disso, torno sem efeito a decisão que fixou os alimentos provisórios.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, o qual ficará suspenso em face da gratuidade a ela deferida, aplicando-se à hipótese o artigo 98, § 3°, do CPC.
P.R.I.
Após, arquivar definitivamente com baixa.
Planalto, 06 de fevereiro de 2024.
Daniella Oliveira Khouri Juíza de Direito -
18/06/2024 18:39
Baixa Definitiva
-
18/06/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 18:38
Expedição de intimação.
-
24/02/2024 04:54
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
24/02/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
22/02/2024 09:17
Juntada de Petição de Documento_1
-
19/02/2024 10:54
Expedição de intimação.
-
19/02/2024 10:52
Expedição de intimação.
-
06/02/2024 12:27
Expedição de intimação.
-
06/02/2024 12:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/01/2024 17:59
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 17:59
Expedição de intimação.
-
17/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:58
Expedição de intimação.
-
29/10/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2023 17:12
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2023 17:08
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
29/10/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2023 16:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/09/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 09:53
Expedição de intimação.
-
11/09/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2023 07:53
Decorrido prazo de LAIS COSTA MOITINHO BOTELHO em 06/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 05:02
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
23/08/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
14/08/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 12:43
Expedição de intimação.
-
04/08/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 04:13
Decorrido prazo de LAIS COSTA MOITINHO BOTELHO em 01/11/2022 23:59.
-
26/04/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
10/09/2022 07:29
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
10/09/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
08/09/2022 11:38
Expedição de intimação.
-
08/09/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 11:38
Expedição de intimação.
-
08/09/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2022 11:30
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
08/08/2022 09:11
Expedição de intimação.
-
08/08/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2019 04:18
Devolvidos os autos
-
16/07/2019 13:41
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
24/08/2016 11:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/08/2016 09:30
RECEBIMENTO
-
23/08/2016 14:43
MERO EXPEDIENTE
-
09/06/2016 11:47
CONCLUSÃO
-
09/06/2016 11:47
DOCUMENTO
-
12/04/2016 13:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/04/2016 13:46
RECEBIMENTO
-
08/04/2016 08:37
MERO EXPEDIENTE
-
30/03/2016 09:28
CONCLUSÃO
-
30/03/2016 09:23
PETIÇÃO
-
30/03/2016 09:23
PETIÇÃO
-
26/02/2016 09:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/02/2016 11:02
RECEBIMENTO
-
22/02/2016 09:38
MERO EXPEDIENTE
-
11/02/2016 13:59
CONCLUSÃO
-
30/11/2015 13:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/11/2015 13:57
PETIÇÃO
-
27/11/2015 11:37
RECEBIMENTO
-
25/11/2015 13:59
RECEBIMENTO
-
25/11/2015 12:48
MERO EXPEDIENTE
-
23/11/2015 09:51
CONCLUSÃO
-
28/10/2015 09:20
DOCUMENTO
-
04/03/2015 13:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/03/2015 11:57
RECEBIMENTO
-
04/03/2015 10:29
MERO EXPEDIENTE
-
03/03/2015 13:24
CONCLUSÃO
-
14/11/2014 09:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/11/2014 12:39
RECEBIMENTO
-
11/11/2014 09:49
MERO EXPEDIENTE
-
11/11/2014 09:48
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-
16/10/2014 11:40
CONCLUSÃO
-
15/10/2014 10:38
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2014
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000736-83.2022.8.05.0198
Jirlane Silva de Souza
Municipio de Planalto
Advogado: Jhona Cerqueira Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/12/2022 23:00
Processo nº 0577283-05.2015.8.05.0001
Condominio Edificio Studio Um
Gradual Construcoes e Reformas LTDA - ME
Advogado: Maristela Abreu
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2016 09:44
Processo nº 0000631-47.2012.8.05.0150
Uni O Federal / Fazenda Nacional
Mega Vigilancia e Seguranca LTDA
Advogado: Andrei Schramm de Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/01/2012 15:22
Processo nº 8000257-94.2021.8.05.0208
Andreane dos Santos Sousa
Municipio de Remanso/Ba
Advogado: Paulo Lael Paes Ferreira dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2021 12:06
Processo nº 8000257-94.2021.8.05.0208
Municipio de Remanso/Ba
Andreane dos Santos Sousa
Advogado: Paulo Lael Paes Ferreira dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/10/2024 16:40