TJBA - 8000973-37.2021.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
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10/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
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24/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000973-37.2021.8.05.0139 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Jose Rodrigues Bonfim Advogado: Micheldon Willams Araujo Silva (OAB:BA59250) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Ananda De Azevedo Assuncao Fonseca (OAB:BA53134) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000973-37.2021.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: JOSE RODRIGUES BONFIM Advogado(s): MICHELDON WILLAMS ARAUJO SILVA (OAB:BA59250) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ANANDA DE AZEVEDO ASSUNCAO FONSECA (OAB:BA53134), MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476) DESPACHO De fato, a causa suporta o julgamento no estado em que se encontra, pois a questão é essencialmente de direito e a matéria de fato está provada, o quanto basta, pelas peças documentais, não se fazendo necessária a produção de outras provas em audiência.
Sendo assim, voltem-me conclusos para julgamento.
Jaguarari/BA, 24 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
18/06/2024 19:06
Julgado procedente em parte o pedido
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17/11/2022 03:43
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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17/11/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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26/08/2022 09:27
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 13:14
Conclusos para despacho
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11/04/2022 13:11
Juntada de Certidão
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05/04/2022 21:06
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2021 12:47
Juntada de Certidão
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16/10/2021 07:00
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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16/10/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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16/10/2021 06:58
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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16/10/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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23/09/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 12:35
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 12:24
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 06/04/2022 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI.
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10/09/2021 14:50
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2021 12:59
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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15/08/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
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10/08/2021 10:57
Expedição de citação.
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10/08/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 18:44
Não Concedida a Medida Liminar
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01/08/2021 18:08
Conclusos para decisão
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01/08/2021 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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