TJBA - 0349176-37.2012.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0349176-37.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Pedro Santos De Almeida Advogado: Fernanda Bittencourt Da Silva (OAB:RJ159981) Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0349176-37.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: PEDRO SANTOS DE ALMEIDA Requerido(a) INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada por PEDRO SANTOS DE ALMEIDA em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., ambos qualificados nos autos.
Na petição de ID n. 201289010 o(a) credor(a) anunciou que o(a) devedor(a) pagou aquilo a que havia sido condenado(a) na sentença de ID n. 198630434.
Como se vê, a hipótese dos autos é a de extinção imediata do procedimento em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
Em vista do exposto, extingo a presente fase de cumprimento de sentença, fazendo-o com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do advogado do autor para o levantamento da quantia objeto da guia de depósito do ID n. 298636841.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado e o pagamento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Salvador(BA), 28 de julho de 2023.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
24/05/2022 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/05/2022 21:32
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2022.
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17/05/2022 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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13/05/2022 10:49
Comunicação eletrônica
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13/05/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/04/2022 00:00
Petição
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20/04/2022 00:00
Publicação
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14/04/2022 00:00
Expedição de documento
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14/04/2022 00:00
Mero expediente
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11/01/2022 00:00
Petição
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01/02/2020 00:00
Petição
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16/01/2020 00:00
Publicação
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04/01/2020 00:00
Procedência em Parte
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16/08/2019 00:00
Petição
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09/08/2019 00:00
Publicação
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05/08/2019 00:00
Mero expediente
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25/01/2017 00:00
Petição
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26/09/2016 00:00
Publicação
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26/09/2016 00:00
Remessa
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19/09/2016 00:00
Mero expediente
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16/09/2016 00:00
Mero expediente
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27/08/2014 00:00
Conclusão
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07/08/2014 00:00
Liminar
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07/08/2014 00:00
Recebimento
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22/08/2013 00:00
Publicação
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20/08/2013 00:00
Expedição de documento
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14/08/2013 00:00
Recebimento
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13/08/2013 00:00
Mero expediente
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18/04/2013 00:00
Petição
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15/04/2013 00:00
Petição
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27/03/2013 00:00
Publicação
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18/03/2013 00:00
Mero expediente
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18/03/2013 00:00
Recebimento
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26/02/2013 00:00
Petição
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06/10/2012 00:00
Publicação
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10/07/2012 00:00
Mero expediente
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10/07/2012 00:00
Recebimento
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27/06/2012 00:00
Recebimento
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21/06/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2012
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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