TJBA - 8009395-17.2024.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:06
Conclusos para decisão
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DESPACHO Processo nº: 8009395-17.2024.8.05.0229 Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Tarifas, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] REQUERENTE: JOSELI DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. Vistos, etc.
Retifique-se o cadastramento nos termos da petição de Id 486084449.
Por se tratar de causa que admite a autocomposição, proceda a Secretaria com a inclusão do feito em pauta de audiência de mediação/conciliação, a ser realizada em ambiente virtual, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato. Após, intimem-se as partes para comparecimento a audiência, nos termos do art. 334 do CPC, cientificando que o não comparecimento das partes à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, § 8º e 9º do CPC) Cientifique-se que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação. (inciso I do art. 335 do CPC). Presidirá a Sessão de Conciliação e mediação Conciliador lotado neste Juízo (art. 334, § 1º, CPC).
Inverto o ônus da prova em favor da parte autora, considerando sua hipossuficiência técnica e econômica em relação ao demandado, e ainda o entendimento do STJ no sentido de que a inversão do ônus da prova é regra de instrução.
Publique-se.
Intime. Santo Antônio de Jesus/BA, 20 de março de 2025. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
21/07/2025 14:39
Expedição de intimação.
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21/07/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:36
Expedição de intimação.
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21/07/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 23:04
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2025 22:37
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2025 11:07
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 30/06/2025 11:00 em/para 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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30/06/2025 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 18:36
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:52
Expedição de intimação.
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03/04/2025 10:50
Expedição de intimação.
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03/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:48
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 30/06/2025 11:00 em/para 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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24/03/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/01/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:26
Decorrido prazo de DANILO SAMPAIO PASSOS em 25/10/2024 23:59.
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02/11/2024 19:14
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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02/11/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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21/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
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29/09/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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