TJBA - 8000415-71.2024.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:57
Decorrido prazo de VIVIANE DA CONCEICAO SANTOS FERREIRA em 11/07/2024 23:59.
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01/07/2024 01:08
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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01/07/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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20/06/2024 02:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/04/2024 23:59.
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17/06/2024 13:50
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 17/06/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA SENTENÇA 8000415-71.2024.8.05.0200 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Viviane Da Conceicao Santos Ferreira Advogado: Luna Souza Cunha (OAB:BA51751) Advogado: Thiago Phileto Pugliese (OAB:BA24720) Reu: Bradesco Saude S/a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000415-71.2024.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: VIVIANE DA CONCEICAO SANTOS FERREIRA Advogado(s): THIAGO PHILETO PUGLIESE (OAB:BA24720), LUNA SOUZA CUNHA registrado(a) civilmente como LUNA SOUZA CUNHA (OAB:BA51751) REU: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA Cuida-se de ação ordinária de obrigação de fazer c/c pedido de concessão de medida liminar inaudita altera pars c/c indenização por danos morais proposta por VIVIANE DA CONCEIÇÃO SANTOS FERREIRA em face de o BRADESCO SAUDE S/A, pelas razões fáticas e jurídicas dispostas na exordial.
A parte autora manifestou-se no ID 444511319, informando que não possui mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Manifestação da parte ré concordando com a homologação da desistência, conforme consta no ID 449128787.
Não constam peças de contestação nos autos.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas em primeiro grau, com fulcro no artigo 54 da Lei n. 9.099/95.
Cancele-se a audiência designada.
Tendo em vista o quanto disposto no art. 1.000 do CPC, arquive-se imediatamente os presentes autos, independente de qualquer prazo.
Tal não causa prejuízo às partes, pois, na remota hipótese de haver requerimento, o Cartório deverá desarquivar os autos, sem qualquer ônus às partes, submetendo o feito à conclusão para apreciação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, por DJE ou sistema.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
14/06/2024 19:24
Baixa Definitiva
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14/06/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 19:24
Expedição de sentença.
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14/06/2024 11:30
Expedição de intimação.
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14/06/2024 11:30
Extinto o processo por desistência
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14/06/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:11
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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25/04/2024 02:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 16:46
Decorrido prazo de LUNA SOUZA CUNHA em 17/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:47
Decorrido prazo de THIAGO PHILETO PUGLIESE em 17/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:47
Decorrido prazo de THIAGO PHILETO PUGLIESE em 17/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:47
Decorrido prazo de LUNA SOUZA CUNHA em 17/04/2024 23:59.
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11/04/2024 21:07
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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11/04/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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11/04/2024 21:07
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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11/04/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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07/04/2024 21:02
Expedição de intimação.
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07/04/2024 20:58
Expedição de citação.
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07/04/2024 20:48
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 17/06/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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07/04/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 20:14
Concedida a Medida Liminar
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02/04/2024 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2024 13:37
Conclusos para decisão
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02/04/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
13/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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