TJBA - 8007885-91.2025.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1 - Intime-se o requerente para que emende a petição inicial e informe a profisão, em 15 dias, sob pena de extinção. 2- Entendo haver nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da Justiça, assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais, ou, observando o que dispõe o art. 99, § 2º, do CPC, junte comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. 3 - A comprovação acima pode ser feita através da juntada de comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, inscrição no CadÚnico, ou outro documento similar.
Isso porque, a concessão do benefício da AJG deve se dar em reais situações de hipossuficiência, não podendo ser feita de modo indiscriminado, sob pena de se esvaziamento da real finalidade do instituto da gratuidade da Justiça. 4 - Após, retornem-me conclusos para apreciação.
Publique-se.
Intime-se.
Vitória da Conquista, BA, 11 de abril de 2025.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
04/08/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 08:47
Gratuidade da justiça não concedida a ADALBERTO ALVES DOS SANTOS - CPF: *63.***.*43-68 (REQUERENTE).
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17/05/2025 05:50
Decorrido prazo de PAMELA VITORIA IVANOVICHI ROCHA BARRA em 13/05/2025 23:59.
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28/04/2025 20:58
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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28/04/2025 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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24/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 20:21
Conclusos para despacho
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09/04/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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