TJBA - 8003874-60.2024.8.05.0110
1ª instância - 3ª V dos Feitos Rel As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Faz. Publica de Irece
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
07/09/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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04/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 11:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução n° 08/2025
-
26/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
26/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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25/07/2025 05:27
Não confirmada a citação eletrônica
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25/07/2025 00:43
Não confirmada a citação eletrônica
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8003874-60.2024.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: JOSE TARGINO DO NASCIMENTO Nome: JOSE TARGINO DO NASCIMENTOEndereço: Rua São Domingos, 594, Boa Vista, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56906-722 Advogado(s): RÉU: SOMA PARK ESTACIONAMENTO S/A e outros Nome: SOMA PARK ESTACIONAMENTO S/AEndereço: rua aurelio jose marques, 26A, centro, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56906-722Nome: COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE (CMTT)Endereço: Praça Teotônio Dourado Filho, 01, Centro, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56906-722 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal. Vistos etc. Retifique-se o cadastro do feito, adequando a classe e assunto processuais, conforme as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça. Defiro a gratuidade judiciária, por vislumbrar a presença dos requisitos do art. 98 do NCPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo legal. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimações e demais expedientes necessários. Irecê, 7 de julho de 2025.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
21/07/2025 14:49
Expedição de citação.
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21/07/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 14:49
Expedição de citação.
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21/07/2025 14:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:12
Conclusos para decisão
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28/05/2025 21:15
Decorrido prazo de RANGEL MARTINS DOS ANJOS em 08/05/2025 23:59.
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28/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:29
Decorrido prazo de IVO OLIVEIRA DOURADO em 08/05/2025 23:59.
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21/04/2025 04:08
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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21/04/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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15/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 21:01
Juntada de Certidão
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07/04/2025 20:59
Expedição de intimação.
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04/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:51
Conclusos para decisão
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03/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
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22/08/2024 20:58
Decorrido prazo de IVO OLIVEIRA DOURADO em 20/08/2024 23:59.
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08/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:37
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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02/08/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:14
Conclusos para decisão
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29/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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26/07/2024 12:24
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:05
Declarada incompetência
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25/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
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24/07/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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