TJBA - 0000276-15.2015.8.05.0188
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 10:25
Baixa Definitiva
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12/09/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de LUCIO PEREIRA CARDOSO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de MARIA ELI VIEIRA MELO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de ANA CARLA VIEIRA DE MELO MATA em 18/07/2024 23:59.
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08/07/2024 04:39
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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08/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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08/07/2024 04:39
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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08/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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08/07/2024 04:38
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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08/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 0000276-15.2015.8.05.0188 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Autor: Juscelino Francisco Da Mata Advogado: Lucio Pereira Cardoso (OAB:BA15430) Reu: Ana Carla Vieira De Melo Mata Reu: Maria Eli Vieira Melo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA PROCESSO: 0000276-15.2015.8.05.0188 REQUERENTE: Nome: JUSCELINO FRANCISCO DA MATA Endereço: POVOADO DE BONSUCESSO, ZONA RURAL, PARATINGA - BA - CEP: 47500-000 REQUERIDO: Nome: ANA CARLA VIEIRA DE MELO MATA Endereço: desconhecido Nome: MARIA ELI VIEIRA MELO Endereço: TRAVESSA 15 DE ABRIL, 13, ALTO DA ESTRELA, PARATINGA - BA - CEP: 47500-000 DESPACHO 1 – Tendo em vista o período considerável em que o feito ficou sem andamento e diante de possível inutilidade do provimento jurisdicional, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do processo, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção. 2 – Havendo ou não manifestação, encaminhe-se os autos CONCLUSOS para deliberação. 3 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. 4- COLOQUE-SE, o feito em segredo de justiça.
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO ALBUQUERQUE Juiz de Direito -
14/06/2024 18:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/04/2024 16:41
Conclusos para despacho
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09/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
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07/10/2023 17:50
Decorrido prazo de LUCIO PEREIRA CARDOSO em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 03:09
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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10/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 12:56
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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09/08/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 16:54
Conclusos para despacho
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09/01/2021 00:16
Decorrido prazo de LUCIO PEREIRA CARDOSO em 30/10/2020 23:59:59.
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08/01/2021 17:12
Publicado Intimação em 07/10/2020.
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06/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 16:16
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2019 21:13
Devolvidos os autos
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28/09/2016 10:52
MANDADO
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11/12/2015 14:14
MANDADO
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11/12/2015 14:11
MANDADO
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11/12/2015 14:11
MANDADO
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11/12/2015 14:10
MANDADO
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11/12/2015 14:07
MANDADO
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28/10/2015 13:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2015
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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