TJBA - 8007785-84.2024.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:24
Decorrido prazo de LUCIA UZEDA BITENCOURT em 17/06/2025 23:59.
-
25/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007785-84.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ INTERESSADO: LUCIA UZEDA BITENCOURT Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Ao cartório para evolução da classe Judicial no sistema PJe para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (Cod.15160).
Trata-se de cumprimento de sentença individual do acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº8016794-81.2019.8.05.0000, por meio do qual pretende a parte exequente o efetivo cumprimento da obrigação de fazer nele estabelecida. Com a Petição Inicial, juntou documentos, entre eles: Procuração (id. 475085025).
Acórdão referente ao Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000 (id. 475085023).
Certidão de Trânsito em Julgado (Id. 475085023, p. 68).
Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se o Estado da Bahia para, no prazo de 30 dias, em cumprimento ao acórdão transitado em julgado, ajustar o a Vencimento/Subsídio da parte exequente ao valor do Piso Nacional do Magistério, proporcional à sua respectiva jornada de trabalho, sob pena de multa mensal de um salário-mínimo, limitada a R$20.000,00, sempre que, após o término do prazo acima assinalado, o pagamento ocorrer sem a devida adequação.
Decorrido o prazo assinado, com o sem manifestação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié-BA, data da assinatura eletrônica. Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto -
24/07/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 18:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2025 23:59.
-
08/06/2025 11:55
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
08/06/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
29/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 482044278
-
22/05/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:51
Expedição de citação.
-
14/05/2025 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
13/05/2025 07:51
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIA UZEDA BITENCOURT - CPF: *55.***.*08-87 (INTERESSADO).
-
13/05/2025 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0546071-58.2018.8.05.0001
Nilson Augusto Dultra Bacelar
Estado da Bahia
Advogado: Mayra Trindade Ferreira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2022 18:22
Processo nº 0546071-58.2018.8.05.0001
Nilson Augusto Dultra Bacelar
Estado da Bahia
Advogado: Marcela Medeiros de Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/08/2018 11:36
Processo nº 0064552-93.1999.8.05.0001
Antonio Carlos Cerqueira Santos
Bahiana Veiculos e Maquinas SA Baveima
Advogado: Daiana de Siqueira Dantas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/1999 14:34
Processo nº 8009465-51.2024.8.05.0191
Eunice Felix de Souza Netto
Estado da Bahia
Advogado: Fabianne Felix Netto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/01/2025 11:48
Processo nº 8190402-44.2024.8.05.0001
Uniao Norte Brasileira de Educacao e Cul...
Ana Claudia Tosta Alves Cruz
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2024 13:30