TJBA - 8007439-39.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8007439-39.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Aposentadoria] AUTOR (A): REQUERENTE: MARGARETH MARIA PINTO OLIVEIRA RÉU/RÉ: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, Compulsando os autos, verifico que as partes já apresentaram demonstrativos acerca do crédito, havendo divergência entre os critérios adotados por elas, na elaboração dos cálculos, tanto que obtiveram valores totalmente diversos.
Em tais condições, e não tendo este Juízo capacidade técnica para avaliar qual laudo, dos dois apresentados, reflete o real valor, uma vez que a questão depende de conhecimento especial de técnico de contabilidade, valho-me das regras insertas no art.524, § 2º, do Código de Processo Civil c/c art. 10 da Lei nº 12.153/09, e nomeio como Contabilista deste Juízo a Perita NOEMI DE ARAÚJO VIANA, CPF: *11.***.*31-00, CRC/BA 039195/O-0, e-mail: [email protected], telefone: (71) 99144-9115, com endereço profissional na Ladeira do Desterro, 09, apt. 202, CEP. 40040-470, e determino que, após a referida contadora judicial indicar data para realização do estudo, apresente o respectivo laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, consoante o disposto no art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil.
Apresentado o laudo nos autos, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Considerando a complexidade do trabalho a ser realizado, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995.
Sendo o caso, após a juntada do laudo pericial no processo, a secretaria providenciará o cadastro no sistema administrativo competente para pagamento dos honorários a Ilmª.
Perita.
Tudo feito, voltem-me conclusos.
Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de agosto de 2025.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
11/08/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 08:26
Expedição de decisão.
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11/08/2025 08:23
Expedição de intimação.
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11/08/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 10:42
Nomeado perito
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06/08/2025 19:04
Conclusos para decisão
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19/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
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25/07/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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17/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 20:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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15/03/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 21:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2023 09:02
Expedição de ato ordinatório.
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14/10/2023 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/10/2023 09:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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14/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 22:25
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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27/07/2023 23:50
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2023.
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27/07/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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02/05/2023 10:51
Expedição de ato ordinatório.
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02/05/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:43
Recebidos os autos
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26/04/2023 14:43
Juntada de decisão
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26/04/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/03/2023 11:05
Juntada de Certidão
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27/01/2023 19:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/11/2022 23:59.
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24/01/2023 08:48
Expedição de despacho.
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24/01/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 08:37
Conclusos para despacho
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18/10/2022 13:50
Expedição de despacho.
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17/10/2022 15:18
Expedição de intimação.
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17/10/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 11:21
Conclusos para despacho
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10/10/2022 11:19
Juntada de Certidão
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11/07/2022 19:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/07/2022 04:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2022 23:59.
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27/06/2022 06:45
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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27/06/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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20/06/2022 23:14
Expedição de intimação.
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20/06/2022 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 15:29
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2022 06:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/05/2022 23:59.
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29/04/2022 08:50
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 12:08
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2022 21:47
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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10/03/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2022 13:06
Expedição de citação.
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24/01/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 08:20
Conclusos para despacho
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24/01/2022 02:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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