TJBA - 8002979-36.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Santo Amaro
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SANTO AMARO - Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude SENTENÇA Processo n. 8002979-36.2024.8.05.0228 Vistos, etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar a prática do crime de AMEAÇA, tipificado no art. 147 do Código Penal, atribuído a GESSÉ BORGES, figurando como vítima JAMILE DOS REIS SANTOS.
Segundo consta nos autos, o fato criminoso teria ocorrido no dia 27 de junho de 2024, aproximadamente às 13h15min, na Avenida Ruy Barbosa, nº 215, Casa, CEP: 44200000, município de Santo Amaro.
O Ministério Público ofereceu proposta de transação penal.
Em audiência de conciliação, as partes se conciliaram, tendo a vítima se retratado expressamente da representação oferecida. É o relatório.
DECIDO. Preliminarmente, cumpre destacar que o crime em questão é perseguível mediante ação penal pública condicionada à representação.
No presente caso, verifico que, em audiência de conciliação, a vítima expressamente se retratou da representação anteriormente oferecida, o que implica na extinção da punibilidade do autor do fato, nos termos do art. 102 do Código Penal e art. 25 do Código de Processo Penal.
Ademais, a Lei 9.099/95 estabelece, no parágrafo único do art. 75, que a celebração de qualquer acordo entre as partes implica na renúncia ao direito de queixa ou representação, conforme o caso, gerando a consequência da extinção da punibilidade.
Assim, em virtude do acordo celebrado entre as partes em sede de audiência preliminar, operou-se a renúncia ao direito de representação, sendo de rigor a declaração de extinção da punibilidade do autor do fato. Ante o exposto, com fundamento no art. 102 do Código Penal, art. 25 do Código de Processo Penal e art. 75, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GESSÉ BORGES, em razão da retratação da representação pela vítima.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Santo Amaro, data registrada no sistema. ABRAÃO BARRETO CORDEIRO Juiz de Direito -
21/07/2025 15:35
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:01
Expedição de intimação.
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21/07/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 12:11
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
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25/06/2025 09:48
Conclusos para decisão
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21/06/2025 23:38
Juntada de Petição de TCO.8002979_36.2024.8.05.0228.retratação represent
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10/06/2025 09:09
Expedição de intimação.
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10/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 19:22
Audiência Audiência Preliminar realizada conduzida por 06/06/2025 15:30 em/para VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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28/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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23/05/2025 09:58
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2025 11:32
Juntada de Petição de 8002979_36.2024.8.05.0228_ciência da audiência d
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12/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:49
Expedição de ato ordinatório.
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08/05/2025 13:28
Expedição de ato ordinatório.
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09/04/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:44
Audiência Audiência Preliminar designada conduzida por 06/06/2025 15:30 em/para VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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14/01/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 08:39
Conclusos para despacho
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02/01/2025 16:00
Juntada de Petição de Proposta de transação penal 8002979_36.2024.8.05.0228_ameaça_ação penal pública condicionada_GESSÉ
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18/12/2024 09:57
Expedição de intimação.
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18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:57
Expedição de intimação.
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30/11/2024 08:14
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:29
Expedição de intimação.
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09/11/2024 01:29
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 13:31
Expedição de ato ordinatório.
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18/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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