TJBA - 8001142-15.2025.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 15:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por 16/09/2025 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
-
15/09/2025 19:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n - Centro - Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8001142-15.2025.8.05.0226 AUTOR: ALCIDES VIANA DOS SANTOS RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A ENDEREÇO: AV PAULISTA, 1793, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: fica DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 16 ( DEZESSEIS ) de SETEMBRO de 2025 às 15:30 hs, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesizecloud.com/20547071 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 20547071, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 24 (vinte quatro) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo. -
24/07/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 09:31
Audiência Conciliação designada conduzida por 16/09/2025 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
-
24/07/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 08:27
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 07/07/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
-
03/07/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 09:32
Audiência Conciliação designada conduzida por 07/07/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
-
06/06/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001032-65.2025.8.05.0242
Florencio Rosa dos Santos
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Maria Cosma Barbosa Miranda Gigante
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/2025 10:49
Processo nº 8001072-47.2025.8.05.0242
Alexandrina Joaquina da Conceicao
Estrela Mineira Credito, Financiamento E...
Advogado: Wellisson Matheus Rios Queiroz
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/08/2025 17:15
Processo nº 8001072-47.2025.8.05.0242
Alexandrina Joaquina da Conceicao
Estrela Mineira Credito, Financiamento E...
Advogado: Wellisson Matheus Rios Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/04/2025 09:01
Processo nº 8004950-88.2024.8.05.0088
Jamille Pereira Pimentel dos Santos
Municipio de Guanambi
Advogado: Rafael Bomfim Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2024 18:09
Processo nº 8001083-76.2025.8.05.0242
Elisabete Maria Guardiano Pereira
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/04/2025 01:52