TJBA - 0000082-48.1993.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/08/2025 18:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOARES LOPES NETO em 14/08/2025 23:59.
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28/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 05:27
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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26/07/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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26/07/2025 05:26
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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26/07/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000082-48.1993.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: Alcione Nascimento Rios Advogado(s): JOAO BATISTA SOARES LOPES NETO (OAB:BA4387), ALOISIO SOARES LOPES NETO (OAB:BA46380) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): JEFFERSON DOMINGUES registrado(a) civilmente como JEFFERSON DOMINGUES SANTOS (OAB:BA36855) SENTENÇA Vistos, etc. ALCIONE NASCIMENTO RIOS, já qualificada nos autos, requereu o cumprimento de sentença em face do MUNICÍPIO DE ILHÉUS, também qualificado nos referidos autos. O Executado, devidamente intimado para impugnar a execução, quedou-se inerte sem qualquer manifestação até a presente data (certidão de ID. 471478804) Ainda que não tenha havido manifestação, e, por se tratar de matéria de ordem pública, passo a análise do pedido de cumprimento de sentença. Relatado.
DECIDO. Verifico que não houve impugnação aos cálculos apresentados, apesar de o Executado ter sido devidamente intimado. Os cálculos apresentados estão em perfeita ordem, em consonância com o julgado e a legislação pertinente, devendo ser homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Contudo, compulsando detidamente os autos, verifica-se que a decisão de ID. 434552028, incorreu em equívoco, quanto a distribuição dos honorários advocatícios, uma vez que os poderes conferidos ao advogado João Batista Soares Lopes Neto, foram revogados em 2014, ao que se vê do petitório de ID. 244614549, com posterior constituição do patrono César Vinícius Nogueira Lino (ID 244614766), recebo o petitório de ID. 436111555, como embargos de declaração em face da decisão de ID. 434552028.
Assim, proceda-se com a habilitação do adv.
CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO. Determino o desentranhamento dos substabelecimentos de IDs. 410194307, 361636131, 361636131, vez que foram conferidos por advogado que não mais tinha poderes para atuar nos autos (Dr.
João Batista Soares Lopes Neto), com consequente exclusão do adv.
Aloisio Soares Lopes Neto, dos autos, vez que não possui procuração para figurar neste processo. Ante o exposto, homologo, por sentença, os cálculos apresentados (ID. 441400826), devendo prosseguir o cumprimento de sentença a expedição dos competentes ofícios requisitórios de precatório. Decorrido ou dispensado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se conforme determinado no parágrafo quarto, arquivando-se, com baixa. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Secretaria Virtual, data registrada no sistema. MONIQUE RIBEIRO DE CARVALHO GOMES Juíza de Direito Designada -
21/07/2025 15:07
Expedição de intimação.
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21/07/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 09:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 16/04/2025 23:59.
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01/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 19:26
Homologado o pedido
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17/03/2025 01:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria Virtual
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16/03/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2025 01:52
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOARES LOPES NETO em 22/04/2024 23:59.
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05/01/2025 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 22/04/2024 23:59.
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30/12/2024 04:05
Decorrido prazo de ALOISIO SOARES LOPES NETO em 22/04/2024 23:59.
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04/11/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 19/08/2024 23:59.
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30/10/2024 17:01
Expedição de intimação.
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19/07/2024 14:10
Expedição de intimação.
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19/07/2024 14:09
Expedição de intimação.
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19/07/2024 14:09
Expedição de intimação.
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19/07/2024 14:09
Expedição de intimação.
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19/07/2024 14:09
Expedição de intimação.
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19/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:22
Expedição de intimação.
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19/03/2024 16:22
Expedição de intimação.
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19/03/2024 16:22
Expedição de intimação.
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19/03/2024 16:22
Expedição de intimação.
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19/03/2024 16:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 12:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2023 16:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2023 13:21
Conclusos para despacho
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02/10/2022 00:37
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 00:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/05/2022 00:00
Petição
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11/05/2022 00:00
Desapensado
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04/05/2022 00:00
Publicação
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02/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/04/2022 00:00
Petição
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12/04/2022 00:00
Petição
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25/03/2022 00:00
Publicação
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16/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/02/2022 00:00
Expedição de documento
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14/02/2022 00:00
Documento
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07/10/2021 00:00
Petição
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17/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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31/07/2020 00:00
Processo julgado anteriormente
-
31/07/2020 00:00
Processo julgado anteriormente
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01/11/2017 00:00
Publicação
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25/09/2017 00:00
Recebimento
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06/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/09/2017 00:00
Publicação
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29/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/10/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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29/08/2014 00:00
Recebimento
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16/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
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15/07/2014 00:00
Petição
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09/06/2014 00:00
Recebimento
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30/05/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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05/05/2014 00:00
Petição
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05/05/2014 00:00
Recebimento
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27/01/2014 00:00
Expedição de Certidão
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22/01/2014 00:00
Publicação
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17/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/01/2014 00:00
Expedição de Mandado
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11/12/2013 00:00
Mero expediente
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11/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
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18/11/2013 00:00
Recebimento
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18/11/2013 00:00
Remessa
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18/11/2013 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
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18/11/2013 00:00
Redistribuição de processo - saída
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18/11/2013 00:00
Recebimento
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18/11/2013 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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18/03/2008 18:44
Publicado pelo dpj
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12/03/2008 16:36
Enviado para publicação no dpj
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11/03/2008 12:48
Despacho do juiz
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12/02/2007 12:08
Despacho do juiz
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08/03/1993 11:09
Processo autuado
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08/03/1993 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/1993
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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