TJBA - 0500656-87.2015.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0500656-87.2015.8.05.0088 Procedimento Sumário Jurisdição: Guanambi Apelante: Silvio Oliveira Malheiro Advogado: Pedro Riserio Da Silva (OAB:BA9906) Apelante: Tatiane Rodrigues Vilasboas Fernandes Advogado: Pedro Riserio Da Silva (OAB:BA9906) Apelante: Flavio Vilas Boas Fernandes Advogado: Pedro Riserio Da Silva (OAB:BA9906) Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Avenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0500656-87.2015.8.05.0088 PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) APELANTE: SILVIO OLIVEIRA MALHEIRO, TATIANE RODRIGUES VILASBOAS FERNANDES, FLAVIO VILAS BOAS FERNANDES APELADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Em cumprimento ao Acórdão de ID nº 340884756, que deu provimento ao recurso para anular a sentença de ID nº 149187359, determinando o retorno dos autos à origem para retomada da marcha processual, INTIME-SE o perito nomeado nos autos para proceder à perícia médica indireta, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo designar data e horário para ciência das partes, ocasião em que procederá ao exame tendo por base a documentação constante nos autos e os prontuários relativos ao falecido à época do sinistro, aptos a demonstrar as lesões por ele suportadas em decorrência do acidente e as alegadas sequelas que teriam lhe causado a suposta invalidez permanente, podendo o perito solicitar os demais documentos médicos em poder do sucessor processual para embasar o laudo.
Não sendo possível a realização da perícia indireta, deve o perito nomeado referir tal impossibilidade a este Juízo após a análise da documentação, no mesmo prazo acima consignado Adote a Secretaria da Vara as providências de praxe.
Atribuo ao ato força de mandado/ofício/carta/precatória, para os fins necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GUANAMBI-BA, data do sistema.
JUIZ ROBERTO WOLFF TITULAR -
27/04/2022 05:23
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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27/04/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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27/04/2022 05:23
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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27/04/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/04/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2021 02:16
Decorrido prazo de PEDRO RISERIO DA SILVA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 02:16
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 02/12/2021 23:59.
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23/11/2021 14:42
Juntada de Petição de contra-razões
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12/11/2021 16:31
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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12/11/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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10/11/2021 14:08
Conclusos para despacho
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10/11/2021 10:27
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 10:36
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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03/10/2021 02:40
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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03/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2021
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27/09/2021 18:40
Conclusos para decisão
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27/09/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 13:57
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2021.
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01/09/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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27/08/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/08/2021 00:00
Petição
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11/08/2021 00:00
Mandado
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11/08/2021 00:00
Mandado
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15/07/2021 00:00
Publicação
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14/07/2021 00:00
Mero expediente
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14/07/2020 00:00
Publicação
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24/06/2020 00:00
Publicação
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22/06/2020 00:00
Mero expediente
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05/03/2020 00:00
Petição
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31/01/2020 00:00
Expedição de documento
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16/05/2019 00:00
Publicação
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23/04/2019 00:00
Petição
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16/04/2019 00:00
Publicação
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15/04/2019 00:00
Mero expediente
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29/11/2018 00:00
Petição
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30/10/2018 00:00
Petição
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12/07/2018 00:00
Publicação
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10/07/2018 00:00
Mero expediente
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22/11/2017 00:00
Petição
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22/11/2017 00:00
Petição
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21/09/2017 00:00
Publicação
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12/12/2016 00:00
Publicação
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06/12/2016 00:00
Mero expediente
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10/11/2016 00:00
Petição
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08/11/2016 00:00
Documento
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22/09/2016 00:00
Petição
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13/09/2016 00:00
Publicação
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12/09/2016 00:00
Mero expediente
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15/02/2016 00:00
Publicação
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12/02/2016 00:00
Petição
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04/02/2016 00:00
Ato ordinatório
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29/01/2016 00:00
Petição
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16/09/2015 00:00
Publicação
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14/09/2015 00:00
Ato ordinatório
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26/08/2015 00:00
Publicação
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18/08/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2015
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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