TJBA - 8009242-62.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:44
Baixa Definitiva
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23/04/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:03
Recebidos os autos
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14/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 8009242-62.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Autor: Francisco Ares Da Silva Macedo Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB:SP300114) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia.
Telefone: (77) 3614-3652, E-mail: [email protected].
Processo: 8009242-62.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: FRANCISCO ARES DA SILVA MACEDO Advogado(s) do reclamante: JULIANA SLEIMAN MURDIGA REU: BANCO PAN S.A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELICIANO LYRA MOURA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o apelado para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso de apelação interposta em ID 452466345, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC.
Prazo de (15) quinze dias.
Transcorrendo o prazo sem manifestação encaminho os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para apreciação do referido recurso.
Eu, KAYLANNY OLIEVIRA PORTO o digitei.
Documento datado e assinado digitalmente JOVENTINA MARIA SALES NETA DIRETORA DE SECRETARIA -
27/09/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/09/2024 22:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/09/2024 23:59.
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19/09/2024 20:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:08
Juntada de Petição de contra-razões
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23/08/2024 18:59
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
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23/08/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 18:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/07/2024 23:59.
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10/07/2024 12:17
Juntada de Petição de apelação
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07/07/2024 11:19
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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07/07/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8009242-62.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Autor: Francisco Ares Da Silva Macedo Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB:SP300114) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009242-62.2020.8.05.0022 AUTOR: FRANCISCO ARES DA SILVA MACEDO Representante(s): JULIANA SLEIMAN MURDIGA registrado(a) civilmente como JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB:SP300114) REU: BANCO PAN S.A Representante(s): FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714) INTIMAÇÃO Conforme permissivo do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o seguinte ato: A parte autora, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, informou que "que tem interesse na audiência de conciliação".
A parte ré, por seu turno, não especificou provas que pretende produzir, tampouco disse se tem interesse no julgamento antecipado da lide - limitou-se a reiterar seus argumentos defensivos e pedir a improcedência dos pedidos.
Nenhuma das partes atendeu à intimação, haja vista que o Magistrado, de forma clara, cristalina, direta, determinou às partes que informassem "se possuem provas a produzir em audiência, caso contrário manifestem-se acerca do julgamento antecipado da lide".
Ficam as partes novamente intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem, nos limites do despacho ID 199664220, sobre o interesse na produção de provas ou julgamento antecipado da lide.
Manifestações de outra natureza podem, por óbvio, ser formuladas (e serão apreciadas), mas não podem as partes se eximir de manifestarem-se sobre o ponto principal colocado pelo Magistrado - PRODUÇÃO DE PROVAS.
BARREIRAS/BA, 21 de setembro de 2022.
Gilberto Lobo Paes Filho Escrevente de Cartório -
19/06/2024 00:20
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2022 16:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/10/2022 23:59.
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06/10/2022 08:33
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 11:02
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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24/09/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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21/09/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 15:11
Expedição de citação.
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23/08/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 12:05
Conclusos para despacho
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30/09/2021 12:02
Expedição de citação.
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30/09/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 12:02
Intimação
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10/07/2021 06:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ARES DA SILVA MACEDO em 09/07/2021 23:59.
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25/06/2021 07:31
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2021.
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25/06/2021 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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23/06/2021 09:52
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2021 17:36
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2021 16:08
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2021 20:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/06/2021 10:27
Conclusos para despacho
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01/06/2021 10:27
Juntada de ata da audiência
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01/06/2021 10:24
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 20/05/2021 11:10 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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20/05/2021 07:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 01:40
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE MORAES BAGESTEIRO em 06/05/2021 23:59.
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07/05/2021 01:40
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE MORAES BAGESTEIRO em 06/05/2021 23:59.
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06/05/2021 14:19
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 20/05/2021 11:10 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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06/05/2021 14:17
Audiência Conciliação cancelada para 20/05/2021 11:10 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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20/04/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 05:42
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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14/04/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 05:41
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2021.
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14/04/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 05:41
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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14/04/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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09/04/2021 19:59
Expedição de citação.
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09/04/2021 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2021 19:44
Audiência Conciliação designada para 20/05/2021 11:10 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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09/04/2021 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2021 19:42
Intimação
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09/04/2021 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2021 14:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/04/2021 14:16
Concedida a Medida Liminar
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06/04/2021 10:28
Conclusos para decisão
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11/02/2021 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/12/2020 12:11
Conclusos para despacho
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17/12/2020 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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