TJBA - 0095803-12.2011.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 02:14
Decorrido prazo de MARIA LENDENIL DE JESUS COSTA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 19:56
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 19:56
Decorrido prazo de JOSE DEMEZIO DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 18:23
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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10/04/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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17/03/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:51
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0095803-12.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Aline Barbagelata Drummond Oliveira (OAB:BA24017) Advogado: Ligia Nolasco (OAB:MG136345) Executado: Jose Demezio Dos Santos Executado: Maria Lendenil De Jesus Costa Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0095803-12.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Requerido(a) EXECUTADO: JOSE DEMEZIO DOS SANTOS, MARIA LENDENIL DE JESUS COSTA Trata-se de processo de execução instaurado por DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em face de JOSE DEMEZIO DOS SANTOS e outros, ambos qualificados nos autos.
Na petição de ID n. 428935122 o exequente formulou o pedido de extinção do processo em razão da liquidação do débito por remissão.
Como se vê, a hipótese dos autos é a de extinção imediata do processo em razão da extinção total da dívida pelo executado.
Em vista do exposto, extingo o presente processo, fazendo-o com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela exequente, em 15 (quinze) dias.
Sem honorários de sucumbência.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado e o pagamento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Salvador(BA), 9 de maio de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
13/06/2024 13:36
Decorrido prazo de JOSE DEMEZIO DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:36
Decorrido prazo de MARIA LENDENIL DE JESUS COSTA em 12/06/2024 23:59.
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16/05/2024 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 04:33
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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14/05/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 22:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2024 19:07
Conclusos para julgamento
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27/01/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 11:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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21/10/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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05/10/2022 14:17
Comunicação eletrônica
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05/10/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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01/10/2022 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/05/2021 00:00
Publicação
-
19/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 00:00
Mero expediente
-
18/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
07/10/2020 00:00
Petição
-
25/09/2020 00:00
Petição
-
15/09/2020 00:00
Publicação
-
11/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 00:00
Mero expediente
-
10/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
30/12/2019 00:00
Petição
-
17/12/2019 00:00
Petição
-
30/10/2019 00:00
Publicação
-
25/10/2019 00:00
Publicação
-
25/10/2019 00:00
Publicação
-
25/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/10/2019 00:00
Petição
-
25/10/2019 00:00
Petição
-
23/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/10/2019 00:00
Mero expediente
-
07/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
02/10/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
02/10/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
02/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
16/09/2019 00:00
Incompetência
-
04/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
01/07/2019 00:00
Petição
-
18/06/2019 00:00
Petição
-
21/05/2019 00:00
Publicação
-
17/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/03/2019 00:00
Expedição de Carta
-
20/03/2019 00:00
Expedição de Carta
-
20/02/2019 00:00
Petição
-
12/02/2019 00:00
Publicação
-
08/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2019 00:00
Mero expediente
-
23/01/2019 00:00
Petição
-
22/01/2019 00:00
Petição
-
22/01/2019 00:00
Publicação
-
18/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
05/12/2018 00:00
Petição
-
14/11/2018 00:00
Publicação
-
12/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/11/2018 00:00
Mero expediente
-
24/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
24/10/2018 00:00
Petição
-
23/10/2018 00:00
Publicação
-
19/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
21/09/2018 00:00
Petição
-
19/09/2018 00:00
Publicação
-
17/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/08/2018 00:00
Documento
-
15/08/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
18/07/2018 00:00
Publicação
-
16/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/03/2018 00:00
Documento
-
05/03/2018 00:00
Expedição de documento
-
14/01/2016 00:00
Petição
-
14/01/2016 00:00
Recebimento
-
14/12/2015 00:00
Publicação
-
10/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/10/2015 00:00
Mero expediente
-
06/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2015 00:00
Recebimento
-
21/09/2015 00:00
Publicação
-
17/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2015 00:00
Mero expediente
-
29/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
25/03/2015 00:00
Publicação
-
23/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/03/2015 00:00
Mero expediente
-
13/08/2014 00:00
Expedição de documento
-
30/07/2014 00:00
Petição
-
21/07/2014 00:00
Publicação
-
17/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/06/2012 00:00
Publicação
-
04/06/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/05/2012 00:00
Mero expediente
-
06/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
29/02/2012 00:00
Mandado
-
15/02/2012 00:00
Mandado
-
18/11/2011 00:00
Publicação
-
11/11/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/11/2011 00:00
Mero expediente
-
07/10/2011 16:48
Conclusão
-
29/09/2011 11:36
Conclusão
-
27/09/2011 18:37
Conclusão
-
27/09/2011 18:20
Processo autuado
-
27/09/2011 17:44
Recebimento
-
27/09/2011 09:31
Remessa
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16/09/2011 15:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2011
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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