TJBA - 8000339-20.2016.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2023 07:16
Decorrido prazo de BARTIRA RIOS AMARAL em 14/02/2023 23:59.
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29/04/2023 07:16
Decorrido prazo de ALBERTO DE ALMEIDA FREITAS FILHO em 14/02/2023 23:59.
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29/04/2023 05:35
Decorrido prazo de BARTIRA RIOS AMARAL em 14/02/2023 23:59.
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29/04/2023 05:35
Decorrido prazo de ALBERTO DE ALMEIDA FREITAS FILHO em 14/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:33
Baixa Definitiva
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10/02/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 16:26
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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03/02/2023 11:20
Expedição de intimação.
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02/02/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 22:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8000339-20.2016.8.05.0041 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Campo Formoso Requerente: Marilurdes Augusta Vieira Miranda Advogado: Evanilton Gomes De Souza (OAB:BA38733) Advogado: Alberto De Almeida Freitas Filho (OAB:BA5823) Interessado: Sergio Augusto Vieira Da Silva Curador: Bartira Rios Amaral (OAB:BA29953) Curador: Bartira Rios Amaral Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 8000339-20.2016.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO REQUERENTE: MARILURDES AUGUSTA VIEIRA MIRANDA Advogado(s): ALBERTO DE ALMEIDA FREITAS FILHO (OAB:BA5823), EVANILTON GOMES DE SOUZA (OAB:BA38733) INTERESSADO: SERGIO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Revogo nomeação do perito anterior.
Nomeio o médico psiquiatra, Dr.
Jamison Nascimento Santos, CRM 31.314, como perito judicial.
Oficie-se o(a) profissional ora nomeado(a) perito judicial para dizer nos autos se aceita o múnus dentro do prazo de 10 dias.
O(a) perito(a) servirá escrupulosamente, independente de compromisso, e, para o desempenho de sua função precisará atender aos requisitos do art. 465 do CPC.
Deverá o(a) perito(a), também, até 05 (cinco) dias de antecedência, dar ciência às partes da data e do local designado para ter início a produção da prova, advertindo-o da possibilidade de ter que comparecer, futuramente, em audiência para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários.
Deverá o Sr.
Perito apresentar o respectivo laudo, respondendo, inclusive, aos quesitos que seguem: a- O (a) interditando (a) é portador (a) de alguma anomalia física ou psíquica? b- Em caso afirmativo, qual a terminologia médica da enfermidade? c- Ainda em caso afirmativo, qual o código da classificação internacional de doenças – CID? d- A anomalia o torna incapaz de reger sua própria vida e de administrar seus bens? e- A doença se mostra permanente e digna de internação em estabelecimento adequado para o tratamento? f- É a pessoa examinada surdo-muda? g- Em caso afirmativo, a surdo-mudez a impossibilita de enunciar precisamente sua vontade? h- para quais as atividades necessita o(a) interditando(a) de curatela.
O defensor, Ministério Público e curador poderão, querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 dias.
Os honorários periciais serão aqueles estabelecidos na Tabela do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
No ofício acima indicado, deve constar que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados, observadas as formalidades previstas para os casos da justiça gratuita e que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia.
O patrono da parte Autora alertará ao seu cliente que deverá apresentar ao senhor Perito nomeado a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos, sejam antigos, de preferência, ou novos.
Com a apresentação do laudo, após dar vista as partes, no prazo comum de 15 dias, e em seguida ao Ministério Público.
Estando o laudo de acordo com as quesitações, oficie-se o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para liberação dos honorários periciais.
Após, deverá o cartório fazer conclusão dos presentes autos para análise da necessidade de realização de audiência ou, sendo dispensável, para prolação da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
CAMPO FORMOSO/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito Substituto -
20/01/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 16:03
Expedição de ofício.
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20/01/2023 16:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/01/2023 16:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/01/2023 12:34
Conclusos para despacho
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18/11/2022 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2022 08:17
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2022 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 14:52
Expedição de ofício.
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25/05/2022 18:14
Expedição de ofício.
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25/05/2022 18:14
Nomeado perito
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06/05/2022 11:05
Conclusos para despacho
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06/05/2022 11:05
Juntada de Certidão
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20/09/2020 20:18
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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20/11/2019 11:55
Juntada de termo
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23/10/2019 15:53
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 13:02
Conclusos para despacho
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21/05/2019 13:01
Expedição de Certidão.
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11/02/2019 09:42
Juntada de aviso de recebimento
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10/01/2019 11:47
Expedição de ofício.
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27/08/2018 14:27
Expedição de Ofício.
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17/06/2018 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2016 00:15
Decorrido prazo de EVANILTON GOMES DE SOUZA em 02/08/2016 23:59:59.
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18/07/2016 16:43
Conclusos para despacho
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18/07/2016 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/07/2016 12:38
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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29/06/2016 13:45
Expedição de intimação.
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29/06/2016 13:45
Expedição de citação.
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22/06/2016 14:01
Juntada de Outros documentos
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22/06/2016 11:19
Mandado devolvido para decisão
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21/06/2016 13:46
Expedição de citação.
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21/06/2016 13:25
Juntada de Ofício
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21/06/2016 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2016 14:58
Expedição de ofício.
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07/06/2016 21:26
Expedição de Ofício.
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25/05/2016 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/05/2016 17:56
Expedição de intimação.
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24/05/2016 12:14
Expedição de ofício.
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22/05/2016 12:43
Ato ordinatório praticado
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16/05/2016 19:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/02/2016 11:04
Conclusos para decisão
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23/02/2016 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2016
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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