TJBA - 8000053-75.2025.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:20
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 09:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por 28/08/2025 09:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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28/08/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000053-75.2025.8.05.0219 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA AUTOR: JOENY ASSAD FREITAS Advogado(s): AFRODISIO MENEZES COSTA JUNIOR (OAB:BA49360) REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714) DESPACHO De início, consigno que este processo tramitará sob o rito da Lei 9.099/95. Considerando que o feito se submete à disciplina jurídica estabelecida no Código de Defesa do Consumidor e levando em conta a hipossuficiência da parte autora, inverto o ônus da prova, conforme dispõe o art. 6º, VIII, do CDC, e determino a juntada, pela parte requerida, de todos os documentos referentes ao objeto deste feito. Ao Cartório: 1.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma Lifesize. 2.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) requerido(s), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer(em) à audiência de conciliação. 3.
Não havendo acordo, a parte requerida deverá apresentar contestação até a data da referida assentada, oportunidade em que a parte autora, querendo, apresentará manifestação sobre as preliminares e documentos na mesma ocasião, sob pena de preclusão. 4.
A secretaria deverá comunicar às partes, além da data e horário da audiência, a forma de acesso à plataforma de videoconferência, a ser realizada através de computador, notebook, celular ou tablet. 5.
Caso a parte não possua equipamentos e/ou internet para acessar a audiência, poderá comparecer ao Fórum local, onde será orientada e encaminhada para sala de audiência virtual, conforme Recomendação n. 101/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da adoção de medidas específicas para assegurar o acesso à Justiça aos excluídos digitais. 6.
Fica(m) o(s) requerido(s) advertido(s) de que, deixando de comparecer(em) injustificadamente à audiência aprazada ou quando não apresentar(em) contestação ao feito, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (arts. 18 e 20 da Lei 9.099/95). 7.
Advirta-se a parte autora, por sua vez, que a sua ausência ensejará a extinção do feito, nos moldes do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, bem como a condenação em custas, por força do Enunciado n. 28 do FONAJE. 8.
Adotem-se as comunicações e os expedientes necessários. 9.
Realizada a audiência com êxito, voltem os autos conclusos para julgamento. Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95. Este despacho possui força de mandado/ofício/carta. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se, certificando nos autos. Santa Bárbara/BA, data do sistema. FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito - 
                                            
24/07/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 09:45
Expedição de despacho.
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24/07/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:24
Audiência Conciliação designada conduzida por 28/08/2025 09:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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29/06/2025 00:55
Decorrido prazo de JOENY ASSAD FREITAS em 25/06/2025 23:59.
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19/05/2025 20:19
Proferido despacho
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23/01/2025 11:38
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:35
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 25/02/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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14/01/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 11:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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