TJBA - 8089398-03.2020.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:39
Decorrido prazo de VALDINEI DA PAIXAO DE JESUS em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 05:14
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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02/06/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502660817
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29/05/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502660817
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28/05/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:55
Processo Reativado
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29/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 21:33
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
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06/04/2025 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 16:12
Decorrido prazo de VALDINEI DA PAIXAO DE JESUS em 10/03/2025 23:59.
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25/03/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:45
Expedição de carta via ar digital.
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31/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:09
Expedição de carta via ar digital.
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19/07/2024 01:31
Decorrido prazo de VALDINEI DA PAIXAO DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 14:57
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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30/06/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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29/06/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 08:49
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/06/2024 20:07
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/05/2024 23:59.
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18/06/2024 13:01
Conclusos para despacho
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8089398-03.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Fabiano Ferrari Lenci (OAB:SP192086) Advogado: Cicero Nobre Castello (OAB:BA29136) Reu: Valdinei Da Paixao De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:salvador3vrconsu Processo nº : 8089398-03.2020.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: VALDINEI DA PAIXAO DE JESUS Expeça-se novo mandado de busca e apreensão.
Os mandados expedidos por este Juízo retornaram negativos em razão da parte autora não ter procurado a Central de Mandados, através do NOE – Núcleo de Operações Especiais, para cumprimento das diligências.
Destaque-se, nesse ponto, que o cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos pelos Oficiais de Justiça necessita do apoio logístico da parte interessada, seja porque não possuem o aparato necessário para a localização do veículo, seja porque não dispõem de depósito oficial para a guarda, devendo a parte interessada, portanto, prover os meios ao seu cumprimento.
Por essas razões e considerando que já houve a expedição de mandados com retornos negativos pelo motivo supramencionado, intime-se a parte autora, pessoalmente, para diligenciar junto ao setor competente a adoção de meios para o cumprimento da ordem judicial no prazo de 30 dias, advertindo-a de que, em caso de nova devolução com a mesma justificativa pela Central de Mandados, será procedida a extinção do feito, sem resolução do mérito, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, com fulcro no artigo 485, III, do CPC.
Salvador, 14 de junho de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito -
14/06/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 07:18
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:07
Expedição de carta via ar digital.
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25/04/2024 21:17
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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25/04/2024 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:31
Conclusos para despacho
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14/03/2024 00:00
Mandado devolvido Negativamente
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07/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 12/01/2024.
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13/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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11/01/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 01:00
Mandado devolvido Negativamente
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20/09/2023 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
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20/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 15:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
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28/07/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 01:35
Mandado devolvido Negativamente
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31/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/02/2023 07:50
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/02/2023 23:59.
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03/02/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 11:52
Juntada de Informações
-
01/02/2023 10:15
Conclusos para decisão
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17/01/2023 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2022.
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17/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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09/01/2023 18:25
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2022.
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09/01/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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21/12/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 21:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 00:45
Mandado devolvido Negativamente
-
12/09/2022 17:05
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:16
Mandado devolvido Negativamente
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13/02/2022 05:05
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/02/2022 23:59.
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20/01/2022 05:41
Publicado Ato Ordinatório em 19/01/2022.
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20/01/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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18/01/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 16:42
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 04:17
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/10/2020 23:59:59.
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10/11/2020 00:31
Publicado Decisão em 16/09/2020.
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15/09/2020 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 10:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
04/09/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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