TJBA - 8001629-15.2025.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 09:31
Decorrido prazo de TATIANE SANTOS COSTA DE MELO em 18/09/2025 23:59.
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12/09/2025 23:46
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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12/09/2025 23:46
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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12/09/2025 12:52
Conclusos para decisão
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12/09/2025 12:07
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 12/09/2025 11:50 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL, #Não preenchido#.
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11/09/2025 14:21
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 12/09/2025 11:50 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL, #Não preenchido#.
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11/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIO REAL JURISDIÇÃO PLENA Processo: 8001629-15.2025.8.05.0216 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(s):TATIANE SANTOS COSTA DE MELO Advogado(s) do reclamante: RODRIGO MORAIS KRUSE Réu(s):MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s) do reclamado: MAURICIO BRITO PASSOS SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Substituto, Dr.
Euler José Ribeiro Neto, no exercício da Jurisdição Plena da Comarca de Rio Real/BA, e em conformidade com o Provimento nº CGJ-06/2016 - GSEC e a Portaria nº 08/2025 desta Comarca, procedo à prática do seguinte ato processual: Considerando o surgimento de disponibilidade de pauta anteriormente não prevista, possibilitando a DESIGNAÇÃO da audiência, foram adotadas as diligências necessárias para viabilizar tal medida. Posto isso, o CEJUSC realizou contato telefônico com os advogados das partes, os quais informaram possuir disponibilidade para comparecimento na nova data sugerida e, preliminarmente, manifestaram interesse e anuência quanto à antecipação, cientes de que não seria possível a observância do prazo mínimo de 20 (vinte) dias, conforme dispõe o art. 334, do Código de Processo Civil. Diante do exposto: 1- DESIGNA-SE AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO para o dia 12 DE SETEMBRO DE 2025, às 11h50min. , conforme decisão ID 513812151 A audiência será realizada de forma telepresencial através do sistema LIFESIZE, sendo o link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/9044893 Caso haja impossibilidade de comparecimento telepresencial, as partes poderão comparecer pessoalmente.
As partes deverão comparecer a assentada, munidas de documentos de identificação, principalmente o Cadastro de Pessoa Física/CPF. 2- INTIMEM-SE os advogados das partes para que manifestem-se, por petição nos autos, confirmando expressamente a concordância com a designação da audiência e a renúncia ao prazo mínimo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334, do CPC, conforme verificado pelo contato telefônico, para que o ato possa ser mantido na nova data designada. 3- Decorrido o prazo, certifique-se nos autos e encaminhem-se conclusos para deliberação, se necessário.
No uso da atribuição conferida pelo Provimento Promova-se os expedientes necessários.
Dou ao presente, força de Mandado/Oficio, Carta e demais meios de comunicação, se necessário for. -
09/09/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIO REAL JURISDIÇÃO PLENA Processo: 8001629-15.2025.8.05.0216 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(s):TATIANE SANTOS COSTA DE MELO Advogado(s) do reclamante: RODRIGO MORAIS KRUSE Réu(s):MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), proposta por TATIANE SANTOS COSTA DE MELO, em face de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, todos qualificados.
A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual recebo na presente ocasião.
Demanda proposta sob rito da Lei n° 9.099/1995.
Assim, dispensável o recolhimento prévio de custas.
DESIGNO audiência de conciliação, a ser realizada na sede deste Juizado Especial Cível.
Não obtido acordo entre as partes, será realizada a instrução e julgamento do processo (artigo 27 da Lei nº. 9.099/95).
As partes deverão comparecer pessoalmente ou, sendo pessoa jurídica, por intermédio de representante legal munido de poderes específicos para transigir.
Fica advertido que a ausência injustificada do autor à audiência de conciliação implicará o arquivamento do feito, nos termos do art. 51 da referida lei.
CITE-SE o reclamado para comparecer à audiência acima aprazada (devendo estar acompanhado por advogado somente se o valor da causa for maior que 20 salários-mínimos), advertindo-o que sua ausência implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante na inicial, proferindo-se julgamento de plano (artigo 18, §1º e 20 da Lei nº. 9.099/95).
Poderão as partes depositar em cartório o rol de testemunhas (no máximo três) até cinco dias antes da data da referida audiência, observando-se o que dispõe o artigo 34 da Lei 9099/95.
Caso não o façam, ficam comprometidas a trazê-las independentemente de intimação, presumindo-se que desistiram de ouvi-las na hipótese de não comparecimento.
Não havendo acordo entre as partes, ADVIRTA-SE à parte réu para apresentar resposta NA AUDIÊNCIA, conforme art. 30 da Lei 9.099, sob pena de revelia, bem como à parte autora para apresentação da réplica, também NA AUDIÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 31 da Lei 9.099.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo ao presente despacho força de mandado.
Cumpra-se. RIO REAL, 9 de agosto de 2025, assinado digitalmente.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO -
11/08/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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