TJBA - 0001482-50.2011.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 12:11
Baixa Definitiva
-
18/09/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 01:31
Decorrido prazo de FRAGONARD BRUNO ANDRADE MATOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO GEORGE MATOS OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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30/06/2024 14:29
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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30/06/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ SENTENÇA 0001482-50.2011.8.05.0141 Embargos À Execução Jurisdição: Jequié Embargado: Antonio George Matos Oliveira Advogado: Lucival Oliveira Matos (OAB:BA13420) Embargante: Fragonard Bruno Andrade Matos Advogado: Lucilia Osorio Moreira (OAB:BA19424) Embargante: Karla Verusca Andrade Matos Advogado: Lucilia Osorio Moreira (OAB:BA19424) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0001482-50.2011.8.05.0141 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: FRAGONARD BRUNO ANDRADE MATOS e outros EMBARGADO: ANTONIO GEORGE MATOS OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de impugnação à justiça gratuita.
O feito principal foi extinto. É a síntese do necessário.
Relatados.
Fundamento e decido.
Segundo o Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito, quando ocorrer a perda do objeto.
No caso dos autos, o processo principal foi extinto, conforme certificado nos autos.
Dessa forma, a presente impugnação perdeu o objeto.
Do exposto, com arrimo no art. 485 do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, suspensas diante da gratuidade ora concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os presentes autos.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente sentença.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
03/04/2024 23:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/01/2022 17:12
Conclusos para julgamento
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20/01/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 18:12
Decorrido prazo de ANTONIO GEORGE MATOS OLIVEIRA em 03/09/2021 23:59.
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15/08/2021 10:53
Publicado Decisão em 12/08/2021.
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15/08/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
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10/08/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/01/2021 16:59
Decorrido prazo de FRAGONARD BRUNO ANDRADE MATOS em 14/08/2020 23:59:59.
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05/01/2021 16:58
Decorrido prazo de KARLA VERUSCA ANDRADE MATOS em 14/08/2020 23:59:59.
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15/10/2020 13:38
Juntada de devolução de carta precatória
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20/08/2020 03:49
Publicado Decisão em 24/07/2020.
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23/07/2020 17:35
Apensado ao processo 0002912-13.2006.8.05.0141
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23/07/2020 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 11:29
Conclusos para despacho
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27/04/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2020 10:20
Juntada de Outros documentos
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15/04/2020 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 12:53
Conclusos para despacho
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27/09/2019 22:20
Devolvidos os autos
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16/08/2019 00:00
Documento
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04/04/2011 00:00
Conclusão
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16/03/2011 00:00
Conclusão
-
10/03/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2013
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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