TJBA - 8002870-92.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 493939984
-
03/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:54
Decorrido prazo de MARIA RENILDES MOREIRA DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 21:31
Publicado Petição em 04/04/2025.
-
25/04/2025 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 07:51
Decorrido prazo de MARIA RENILDES MOREIRA DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
04/01/2025 05:55
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
04/01/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
19/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 21:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 21:22
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 10:03
Decorrido prazo de MARIA RENILDES MOREIRA DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 23:14
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
17/11/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
07/11/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8002870-92.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Renildes Moreira Dos Santos Advogado: Eduardo Jorge Mendonca Nascimento (OAB:BA52516) Advogado: Fabio Leandro Bispo Dos Santos (OAB:BA44710) Executado: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Perito Do Juízo: Nivalda Oliveira Sena Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Cláusulas Abusivas] nº 8002870-92.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARIA RENILDES MOREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: EDUARDO JORGE MENDONCA NASCIMENTO, FABIO LEANDRO BISPO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para se manifestar sobre a petição de ID. 461660414, devendo juntar planilha de cálculo.
Salvador, 27 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito Dm -
27/09/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 16:36
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
30/06/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8002870-92.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Renildes Moreira Dos Santos Advogado: Eduardo Jorge Mendonca Nascimento (OAB:BA52516) Advogado: Fabio Leandro Bispo Dos Santos (OAB:BA44710) Executado: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Perito Do Juízo: Nivalda Oliveira Sena Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8002870-92.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Cláusulas Abusivas] Requerente : EXEQUENTE: MARIA RENILDES MOREIRA DOS SANTOS Requerido : EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Vistos etc, Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida inversão dos polos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, não sendo o impugnante beneficiário da gratuidade da justiça, deverá recolher as custas processuais para impugnar e no prazo da impugnação, sob pena de a mesma não ser apreciada.
Em caso de não pagamento e/ou impugnação pelo executado do valor da condenação no prazo legal de 30 dias, o exequente deverá requerer os atos constritivos no prazo de 15 dias após o término do prazo de pagamento e impugnação.
Juntamente com o requerimento específico, o exequente deverá, de logo, providenciar o pagamento das custas pertinentes, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça, além de juntar planilha do cálculo executado atualizado.
Transcorridos esses prazos sem manifestação das partes, arquivem-se os autos.
Salvador, 14 de junho de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito -
14/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 16:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 10:27
Decorrido prazo de MARIA RENILDES MOREIRA DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
27/03/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:30
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/09/2023 13:24
Decorrido prazo de MARIA RENILDES MOREIRA DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 04:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
-
17/09/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
-
01/09/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 03:10
Decorrido prazo de MARIA RENILDES MOREIRA DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:38
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 15:15
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
22/07/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 14:34
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 12:01
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 02:58
Decorrido prazo de MARIA RENILDES MOREIRA DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 20:40
Decorrido prazo de NIVALDA OLIVEIRA SENA em 17/04/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 20:30
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
17/06/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
15/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 08:32
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 01:07
Decorrido prazo de MARIA RENILDES MOREIRA DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
-
19/12/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 10:30
Expedição de despacho.
-
09/11/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 10:06
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
18/10/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
04/10/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 10:53
Expedição de despacho.
-
03/10/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 06:35
Decorrido prazo de MARIA RENILDES MOREIRA DOS SANTOS em 23/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 06:35
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 23/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 12:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2022.
-
15/08/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
27/07/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 04:24
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 13/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 08:17
Decorrido prazo de MARIA RENILDES MOREIRA DOS SANTOS em 15/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 16:04
Expedição de despacho.
-
27/06/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 13:59
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
24/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
20/06/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 07:49
Expedição de despacho.
-
15/06/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 10:25
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 03/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 09:41
Decorrido prazo de MARIA RENILDES MOREIRA DOS SANTOS em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 12:51
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
28/05/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 09:05
Expedição de despacho.
-
26/05/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2022 02:51
Decorrido prazo de MARIA RENILDES MOREIRA DOS SANTOS em 12/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 04:47
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 04/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 06:25
Decorrido prazo de MARIA RENILDES MOREIRA DOS SANTOS em 26/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 08:45
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
-
19/04/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 10:31
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2022 10:28
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 21:30
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
06/04/2022 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
28/03/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 13:44
Expedição de despacho.
-
25/03/2022 08:47
Expedição de Carta.
-
25/03/2022 08:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/03/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 04:04
Decorrido prazo de MARIA RENILDES MOREIRA DOS SANTOS em 15/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 09:56
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
24/01/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8031021-03.2024.8.05.0000
Almira Portela Ramos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Samuel do Amor Divino de Azevedo Lopes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2024 08:58
Processo nº 8031813-54.2024.8.05.0000
Unimed do Sudoeste Cooperativa de Trabal...
Carlos Eduardo Freitas Araujo Pereira
Advogado: Taynara Oliveira Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2024 17:20
Processo nº 8032571-33.2024.8.05.0000
Bruno Borges Franca
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da C...
Advogado: Eduardo Barretto Chaves
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2024 13:08
Processo nº 8032118-38.2024.8.05.0000
Roberto Souza Santos Junior
Bahia Eventos S.A.
Advogado: Rafael Martins Estorilio
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2024 18:50
Processo nº 0517343-80.2013.8.05.0001
Financeira Alfa S.A. Credito, Financiame...
Hugo Alexandre de Rezende
Advogado: Marcos Antonio Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2013 12:43