TJBA - 0004349-77.2004.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
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03/06/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502148917
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03/06/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502148917
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28/05/2025 17:40
Expedição de intimação.
-
28/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
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29/10/2024 03:54
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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29/10/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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24/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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17/10/2024 12:36
Expedição de intimação.
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09/10/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 23:25
Decorrido prazo de JOABES SOUZA LEMOS FILHO em 19/07/2024 23:59.
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03/10/2024 23:24
Decorrido prazo de ANDERSON RIBEIRO ANDRADE em 19/07/2024 23:59.
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01/10/2024 18:51
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 18:49
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:57
Juntada de Carta
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22/08/2024 17:52
Decorrido prazo de Jennifer da Hora Lemos em 19/07/2024 23:59.
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22/08/2024 17:52
Decorrido prazo de TELEVISAO SANTA CRUZ LTDA em 19/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:43
Expedição de intimação.
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28/06/2024 00:27
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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28/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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25/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0004349-77.2004.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Joabes Souza Lemos Filho Advogado: Edvaldo Vieira De Alencar (OAB:BA15518) Reu: Televisao Santa Cruz Ltda Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534) Reu: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia Advogado: Gustavo Siciliano Cantisano (OAB:BA45901) Reu: Anderson Ribeiro Andrade Advogado: Paulo Sergio Amorim Dantas (OAB:BA13402) Advogado: Marianna Cunha Cataldi De Araujo (OAB:BA32810) Advogado: Erica Nascimento Pinheiro (OAB:BA23782) Advogado: Manuela Fernandez Monteiro Regis (OAB:BA17827) Advogado: Carolina Bezerra Da Silva (OAB:BA33181) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0004349-77.2004.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: JOABES SOUZA LEMOS FILHO Advogado(s): EDVALDO VIEIRA DE ALENCAR (OAB:BA15518) REU: TELEVISAO SANTA CRUZ LTDA e outros (2) Advogado(s): MANUELA FERNANDEZ MONTEIRO REGIS (OAB:BA17827), PAULO SERGIO AMORIM DANTAS (OAB:BA13402), ERICA NASCIMENTO PINHEIRO (OAB:BA23782), CAROLINA BEZERRA DA SILVA (OAB:BA33181), MARIANNA CUNHA CATALDI DE ARAUJO (OAB:BA32810), IVAN ISAAC FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (OAB:BA14534), GUSTAVO SICILIANO CANTISANO (OAB:BA45901) DESPACHO Vistios, etc ....
Trata-se de pedido de indenização decorrente de acidente de trânsito que se arrasta, sem razão plausível, há 20 (vinte ) anos.
O Julgador tem o poder-dever de tentar conciliar às partes como modo de cooperar para a solução consensual do litígio, de maneira mais célere e efetiva (art. 3º, § 3º, CPC), promovendo a qualquer tempo a autocomposição da controvérsia (art. 139, IV, CPC).
Assim, em homenagem ao princípio da autocomposição, concito as partes à conciliação, cuja audiência, no formato presencial (art.3º, do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, do Colendo Tribunal de Justiça da Bahia), dar-se-á às 15:00h, do dia 19.062024.
Em não havendo acordo, procederei na forma do art.357 do CPC ou mesmo ao julgamento do feito.
Tenho observado,
por outro lado, que várias audiências estão deixando de ser realizadas em razão de os ARs das cartas intimatórias expedidas com a finalidade de intimação das partes não estão retornando em tempo hábil, gerando incerteza quanto ao recebimento ou não da comunicação judicial.
Assim, valendo-se do Princípio da Colaboração e aplicando, por analogia, a norma expressa no art. 455 do CPC, rogo aos ilustres patronos dos contendores que tragam à predita audiência seus respectivos constituintes.
Demais intimações pelo DJE.
Ilhéus, 14 de maio de 2024 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
20/06/2024 13:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por 19/06/2024 15:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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19/06/2024 18:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0004348-92.2004.8.05.0103
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19/06/2024 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2024 17:54
Juntada de Petição de procuração
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28/05/2024 13:26
Conclusos para despacho
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27/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 08:19
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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21/05/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 13:12
Audiência Conciliação designada conduzida por 19/06/2024 15:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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14/05/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 21:26
Decorrido prazo de JOABES SOUZA LEMOS FILHO em 21/08/2023 23:59.
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07/11/2023 21:26
Decorrido prazo de TELEVISAO SANTA CRUZ LTDA em 21/08/2023 23:59.
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07/11/2023 21:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 21/08/2023 23:59.
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07/11/2023 21:26
Decorrido prazo de ANDERSON RIBEIRO ANDRADE em 21/08/2023 23:59.
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07/11/2023 13:07
Conclusos para despacho
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07/11/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 12:52
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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16/08/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 07:59
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
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16/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 21:36
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2023 02:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 16:59
Conclusos para despacho
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27/11/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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12/10/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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12/10/2022 00:00
Expedição de documento
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11/10/2022 00:00
Petição
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17/09/2022 00:00
Publicação
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14/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/09/2022 00:00
Petição
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26/07/2022 00:00
Publicação
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22/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 00:00
Expedição de Carta
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20/07/2022 00:00
Mero expediente
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23/09/2021 00:00
Expedição de documento
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22/02/2019 00:00
Petição
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21/08/2018 00:00
Expedição de documento
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21/08/2018 00:00
Petição
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21/08/2018 00:00
Petição
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14/06/2018 00:00
Petição
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05/06/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/06/2018 00:00
Petição
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24/05/2018 00:00
Publicação
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22/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/05/2018 00:00
Mero expediente
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24/09/2016 00:00
Petição
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30/05/2016 00:00
Petição
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16/02/2016 00:00
Petição
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10/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
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10/04/2014 00:00
Petição
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10/04/2014 00:00
Petição
-
10/04/2014 00:00
Petição
-
10/04/2014 00:00
Documento
-
10/04/2014 00:00
Documento
-
10/04/2014 00:00
Documento
-
10/04/2014 00:00
Petição
-
10/04/2014 00:00
Documento
-
10/04/2014 00:00
Correção de Classe
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27/08/2012 11:52
Conclusão
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23/11/2009 10:19
Documento
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29/09/2009 16:54
Conclusão
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06/10/2005 17:54
Concluso ao juiz
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06/10/2005 09:47
Apense-se
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30/09/2005 14:59
Concluso ao juiz
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29/09/2005 17:43
Processo autuado
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16/09/2005 11:12
Processo redistribuido
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16/09/2005 08:31
Autos - remetidos ao distribuidor
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30/08/2005 09:47
Remetido para o setor de distribuição
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29/07/2005 12:47
Carga ao juiz
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29/03/2005 17:12
Autos - devolvidos ao cartorio
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16/11/2004 14:35
Saida de processo
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16/08/2004 13:01
Carga ao juiz
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01/06/2004 15:33
Baixa de carga de advogado
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31/05/2004 11:22
Carga ao juiz
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21/05/2004 14:43
Processo autuado
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18/05/2004 14:09
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2004
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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