TJBA - 0095679-29.2011.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0095679-29.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Ligia Nolasco (OAB:MG136345) Executado: Clebson Silva Dos Santos Executado: Gilberto Rodrigues Do Carmo Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0095679-29.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO (OAB:BA25961), LIGIA NOLASCO (OAB:MG136345) EXECUTADO: CLEBSON SILVA DOS SANTOS e outros Advogado(s): SENTENÇA Tratam-se os autos de uma Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela Desenbahia - Agência de Fomento do Estado da Bahia, em face do Clebson Silva dos Santos e outro.
O exequente no id. 428838012 dos autos, peticiona requerendo a extinção do feito, uma vez que houve liquidação da dívida em virtude de remissão por força de lei.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta DECLARO POR SENTENÇA EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, III, art.925 e o 485, VI, todos do CPC.
Sem custas e sem honorários, na forma da Lei Estadual n°14.639 de 15/12/2023 Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de fevereiro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC06 -
18/06/2024 19:12
Baixa Definitiva
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18/06/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 02:38
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 05/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:38
Decorrido prazo de CLEBSON SILVA DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:38
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES DO CARMO em 05/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:08
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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09/02/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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02/02/2024 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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01/11/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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11/10/2022 10:18
Comunicação eletrônica
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11/10/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/06/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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15/05/2013 00:00
Recebimento
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14/05/2013 00:00
Mero expediente
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13/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
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13/03/2013 00:00
Petição
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30/01/2013 00:00
Recebimento
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29/01/2013 00:00
Convenção das Partes
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03/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
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03/01/2013 00:00
Petição
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05/07/2012 00:00
Expedição de Mandado
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20/06/2012 00:00
Remessa
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21/10/2011 14:02
Expedição de documento
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18/10/2011 18:06
Conclusão
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07/10/2011 15:30
Processo autuado
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23/09/2011 15:05
Recebimento
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23/09/2011 10:00
Remessa
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16/09/2011 13:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2011
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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