TJBA - 8028094-32.2022.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 02:11
Decorrido prazo de DORA BULCAO CONCEICAO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:46
Decorrido prazo de DORA BULCAO CONCEICAO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:55
Decorrido prazo de DORA BULCAO CONCEICAO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 28/01/2025 23:59.
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25/12/2024 03:35
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
25/12/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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29/11/2024 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8028094-32.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dora Bulcao Conceicao Advogado: Paulo Roberto Martins Dos Santos (OAB:BA39682) Advogado: Merissa Bahia Pinheiro (OAB:BA30341) Advogado: Elmano Branco Coelho (OAB:BA16571) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Perito Do Juízo: Jether Rodrigues Martins Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8028094-32.2022.8.05.0001 Assunto: [Seguro] AUTOR: DORA BULCAO CONCEICAO REU: BANCO BESA S.A ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da necessidade de realização da Prova Pericial, nomeio o Dr.
Jether Rodrigues Martins, devidamente cadastrado neste Tribunal, com endereço profissional à Avenida Tancredo Neves, nº 939, Edf.
Esplanada Tower, sala 909, Caminho das Árvores, nesta Capital, fixando os seus honorários em 01 (hum) salário mínimo, que deverão ser depositados pela Ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Faculto às partes, no curso do prazo legal em alusão, a apresentação de quesitos e a indicação de Assistentes Técnicos.
Efetuado o Depósito concernente aos honorários periciais, intime-se o senhor Perito para assumir o munus, devendo informar data, hora e local da Perícia ora determinada, ficando, desde logo, cientificado de que o prazo para entrega do Laudo Técnico será de 30 (trinta) dias, após a realização do exame correlato, que deverá estar instruído, inclusive, com as respostas aos quesitos, eventual e oportunamente ofertados.
Na sequência, isto é, após a realização da diligência pericial, devem as partes, ser intimadas, via Ato Ordinatório da Secretaria, a se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que o feito não sofra nenhuma solução de continuidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 06 de junho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
06/06/2024 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/04/2024 15:46
Conclusos para despacho
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19/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
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07/11/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 17:22
Decorrido prazo de DORA BULCAO CONCEICAO em 18/11/2022 23:59.
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14/12/2022 17:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 18/11/2022 23:59.
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09/11/2022 04:27
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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09/11/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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17/10/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/10/2022 12:58
Conclusos para despacho
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11/05/2022 12:06
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 03:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 12/04/2022 23:59.
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02/04/2022 07:14
Decorrido prazo de DORA BULCAO CONCEICAO em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 07:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 01/04/2022 23:59.
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15/03/2022 10:45
Publicado Despacho em 10/03/2022.
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15/03/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 10:31
Expedição de carta via ar digital.
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09/03/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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