TJBA - 8065268-46.2020.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 13:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 16:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/09/2024 14:39
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 15:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/07/2024 16:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8065268-46.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ednaldo De Jesus Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Jether Rodrigues Martins Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8065268-46.2020.8.05.0001 Assunto: [Seguro] AUTOR: EDNALDO DE JESUS REU: BANCO BESA S.A ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 06 de junho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
06/06/2024 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:09
Juntada de Alvará
-
28/06/2023 19:03
Decorrido prazo de EDNALDO DE JESUS em 26/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 14:54
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
04/06/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
01/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 07:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 04:29
Decorrido prazo de DANIELA MUNIZ GONCALVES em 18/11/2022 23:59.
-
01/01/2023 20:22
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
01/01/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
28/11/2022 08:00
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/11/2022 07:59
Juntada de Petição de laudo pericial
-
04/11/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 09:17
Juntada de Petição de laudo pericial
-
17/06/2022 02:50
Decorrido prazo de EDNALDO DE JESUS em 15/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 02:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 15/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 08:44
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
25/05/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 10:51
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 04:37
Decorrido prazo de EDNALDO DE JESUS em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 04:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 18/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 15:36
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
01/02/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 09:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 14:45
Decorrido prazo de EDNALDO DE JESUS em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 13:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 26/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 21:13
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2021 14:28
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
10/10/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2021
-
29/09/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 06:17
Decorrido prazo de EDNALDO DE JESUS em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 06:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 05/07/2021 23:59.
-
17/06/2021 15:35
Expedição de carta via ar digital.
-
17/06/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 06:22
Publicado Despacho em 08/06/2021.
-
12/06/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
-
07/06/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
10/01/2021 19:23
Decorrido prazo de EDNALDO DE JESUS em 19/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 09:40
Publicado Despacho em 28/07/2020.
-
27/07/2020 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 07:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000201-90.2021.8.05.0166
Goncalo Lopes
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Eduardo Ramilton Santos Requiao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/03/2021 10:06
Processo nº 8000708-31.2021.8.05.0205
Municipio de Maetinga
Eldir Jose da Silva
Advogado: Diego Ferreira Pimentel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2024 09:52
Processo nº 8000708-31.2021.8.05.0205
Municipio de Maetinga
Eldir Jose da Silva
Advogado: Diego Ferreira Pimentel
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/02/2025 13:17
Processo nº 8000121-35.2022.8.05.0185
Eugenio Jose de Araujo
Ester Rosa de Araujo
Advogado: Bruna Carla Nogueira dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/02/2022 15:45
Processo nº 8000687-02.2023.8.05.0200
Jane Cristina Silva de Oliveira
Planserv
Advogado: Alion Augusto de Oliveira Garrido
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/07/2023 18:26