TJBA - 8000335-31.2021.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8000335-31.2021.8.05.0227Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANAEXEQUENTE: BANCO BRADESCO SAAdvogado(s): PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551)EXECUTADO: JORGE LUIZ CAYRES e outrosAdvogado(s): GREGORIO OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB:BA40458) SENTENÇA
Vistos.As partes informaram a realização de autocomposição e requereram a homologação do acordo.Observa-se que os bens jurídicos em comento são disponíveis e que as partes estão devidamente representadas.Analisados os autos, decido.Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.Não havendo o deferimento do benefício da gratuidade judiciária, a cobrança das custas processuais remanescentes e o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais dar-se-ão nos termos dos parágrafos 2º ou 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil, caso o acordo tenha sido realizado após ou anteriormente à prolação da sentença, respectivamente, o que deverá ser analisado pela secretaria.Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, proceda-se a baixa de eventuais restrições existentes nos autos, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.
I. SANTANA/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema PJE -
01/09/2025 06:24
Comunicação eletrônica
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01/09/2025 06:24
Comunicação eletrônica
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01/09/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 06:24
Homologada a Transação
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26/08/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 16:30
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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20/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
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05/02/2025 08:55
Decorrido prazo de GREGORIO OLIVEIRA DE ARAUJO em 16/10/2024 23:59.
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03/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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29/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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21/09/2024 11:05
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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31/01/2024 14:31
Conclusos para decisão
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30/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 14:19
Publicado Intimação em 12/01/2024.
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13/01/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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11/01/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 19:32
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 19/06/2023 23:59.
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29/06/2023 13:17
Conclusos para decisão
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28/06/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 11:00
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 10:59
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2023 20:35
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 13:44
Desentranhado o documento
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06/06/2023 13:44
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/06/2023 21:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/05/2023 23:59.
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02/06/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2023 08:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/01/2023 23:59.
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17/02/2023 17:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/01/2023 23:59.
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15/02/2023 20:17
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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15/02/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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14/02/2023 20:46
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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14/02/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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13/01/2023 13:55
Conclusos para despacho
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10/01/2023 11:42
Juntada de conclusão
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21/12/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 13:37
Expedição de citação.
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27/10/2022 13:37
Expedição de citação.
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15/09/2022 12:07
Expedição de citação.
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15/09/2022 12:07
Expedição de citação.
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29/06/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 17:04
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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24/06/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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21/06/2022 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2022 09:09
Expedição de citação.
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20/06/2022 09:09
Expedição de citação.
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20/06/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 08:52
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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