TJBA - 0004143-82.2013.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:16
Decorrido prazo de JOAO LUIZ COTRIM FREIRE em 18/11/2024 23:59.
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26/03/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIO KENNEDY GOMES DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
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26/03/2025 00:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO AGUIAR NOVAES em 26/11/2024 23:59.
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25/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:09
Expedição de intimação.
-
25/03/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 18:13
Decorrido prazo de EDVANIO CURSINO FEITOSA em 21/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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12/11/2024 01:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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04/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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04/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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04/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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29/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 0004143-82.2013.8.05.0027 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Autor: Edvanio Cursino Feitosa Advogado: Joao Luiz Cotrim Freire (OAB:BA27706) Advogado: Mario Kennedy Gomes De Souza (OAB:BA36071) Reu: Seguradora Lider Dos Consórcios Do Seguro Dpvat S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Paulo Roberto Aguiar Novaes Registrado(a) Civilmente Como Paulo Roberto Aguiar Novaes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0004143-82.2013.8.05.0027 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA AUTOR: EDVANIO CURSINO FEITOSA Advogado(s): JOAO LUIZ COTRIM FREIRE registrado(a) civilmente como JOAO LUIZ COTRIM FREIRE (OAB:BA27706), MARIO KENNEDY GOMES DE SOUZA (OAB:BA36071) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A Advogado(s): ANA TEREZA MOTTA ORLANDINI PAIVA (OAB:BA27774), MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ (OAB:BA21193), MARIA ISABEL GARCIA DURAN ALVAREZ (OAB:BA28589), TACIO NEI CARDOSO RIBEIRO ELPIDIO (OAB:BA28654), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO 1.
Considerando que para o escorreito deslinde da causa necessário se faz a produção de prova pericial devidamente atualizada, NOMEIO perito o médico PAULO ROBERTO AGUIAR NOVAES, CPF nº 017317175-39, CRM29510, Contato: 71-996183614 (WhatsApp) - 71-981173737, e-mail: [email protected], advertindo-o que tem o dever de cumprir o ofício no prazo de 30 (trinta) dias, empregando toda sua diligência para entrega do laudo de avaliação (CPC, art. 157), devendo ser intimado para tomar ciência da nomeação (CPC, art. 465, § 2º, I). 2.
INTIMEM-SE, inclusive para os termos do art. 465, §1º, do CPC. 3.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. 4.
ATRIBUO força de mandado/ofício ao presente despacho, com fulcro no art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC.
Bom Jesus da Lapa-BA, data da assinatura eletrônica.
GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto -
25/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
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25/10/2024 16:34
Expedição de intimação.
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25/10/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 10:16
Desentranhado o documento
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22/10/2024 15:51
Juntada de intimação
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22/10/2024 15:40
Expedição de intimação.
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22/10/2024 15:40
Expedição de intimação.
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17/10/2024 16:52
Expedição de despacho.
-
17/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:15
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA DESPACHO 0004143-82.2013.8.05.0027 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Autor: Edvanio Cursino Feitosa Advogado: Joao Luiz Cotrim Freire (OAB:BA27706) Advogado: Mario Kennedy Gomes De Souza (OAB:BA36071) Reu: Seguradora Lider Dos Consórcios Do Seguro Dpvat S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Terceiro Interessado: Dr.
Marcus Vinicius G.
Maciel Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA PROCESSO: 0004143-82.2013.8.05.0027 REQUERENTE: Nome: EDVANIO CURSINO FEITOSA Endereço: desconhecido REQUERIDO: Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A Endereço: desconhecido DESPACHO HABILITE-SE, conforme requerido na petição de id 158989183 o dº.
FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO, OAB/BA 15.664, excluindo-se os procuradores anteriormente constituídos.
INTIME-SE, a parte autora e parte ré, no prazo de (quinze) dias, para requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Após, venha os autos CONCLUSOS.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Bom Jesus da Lapa - BA, data da assinatura eletrônica.
William Bossaneli Araujo Juiz de Direito em substituição Documento assinado digitalmente -
18/06/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 14:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A em 01/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 14:01
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A em 01/08/2023 23:59.
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12/07/2023 08:36
Conclusos para despacho
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12/07/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 02:13
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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11/07/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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06/07/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 00:01
Decorrido prazo de EDVANIO CURSINO FEITOSA em 20/10/2020 23:59:59.
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12/01/2021 12:53
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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04/11/2020 13:24
Conclusos para despacho
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15/10/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 16:11
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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22/07/2020 16:11
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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22/07/2020 16:11
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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22/07/2020 16:11
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
10/07/2019 02:49
Devolvidos os autos
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14/06/2017 12:09
MANDADO
-
14/06/2017 12:08
MANDADO
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12/06/2017 14:21
PETIÇÃO
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29/05/2017 10:58
MANDADO
-
04/12/2014 15:55
CONCLUSÃO
-
14/11/2014 10:52
PETIÇÃO
-
03/06/2014 12:06
DOCUMENTO
-
06/05/2014 10:54
PETIÇÃO
-
08/04/2014 08:07
DOCUMENTO
-
04/04/2014 10:53
DOCUMENTO
-
13/03/2014 09:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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31/01/2014 10:33
RECEBIMENTO
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29/01/2014 16:17
MERO EXPEDIENTE
-
11/12/2013 12:32
CONCLUSÃO
-
10/12/2013 11:47
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2013
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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