TJBA - 0000327-72.2013.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2024 21:31
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 11/04/2024 23:59.
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04/08/2024 21:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TREMEDAL em 17/04/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 0000327-72.2013.8.05.0260 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Tremedal Exequente: Enes Pereira Santos Advogado: Abilio Cesar Dias Nascimento (OAB:BA10900) Advogado: Kleber Santos Silva (OAB:BA21461) Executado: Municipio De Tremedal Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 0000327-72.2013.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: EXEQUENTE: ENES PEREIRA SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE TREMEDAL SENTENÇA HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Registro que a desistência da execução antes do oferecimento dos embargos independe da anuência do devedor, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.682.215/MG (Info 692).
De acordo com o que estabelece o art. 90 do Código de Processo Civil, a parte que desistir da ação ficará obrigada a pagar as despesas processuais.
Assim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspendendo a exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
18/06/2024 22:46
Baixa Definitiva
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18/06/2024 22:46
Arquivado Definitivamente
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08/06/2024 02:42
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:42
Decorrido prazo de ABILIO CESAR DIAS NASCIMENTO em 07/06/2024 23:59.
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27/04/2024 19:11
Juntada de Petição de comunicações
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18/04/2024 18:36
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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18/04/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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18/04/2024 18:36
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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18/04/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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10/04/2024 19:46
Expedição de intimação.
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10/04/2024 19:46
Extinto o processo por desistência
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10/04/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 04:36
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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01/03/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 11:28
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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23/02/2024 13:19
Expedição de intimação.
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06/02/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 13:07
Conclusos para despacho
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22/09/2023 13:07
Processo Desarquivado
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21/09/2023 14:01
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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11/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 10:10
Baixa Definitiva
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25/07/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 21:45
Decorrido prazo de KLEBER SANTOS SILVA em 09/05/2023 23:59.
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07/06/2023 19:35
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 05:15
Decorrido prazo de KLEBER SANTOS SILVA em 23/01/2023 23:59.
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07/05/2023 07:31
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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07/05/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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12/04/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 11:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/04/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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11/01/2023 20:28
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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08/12/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2021 01:33
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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01/02/2021 14:44
Conclusos para despacho
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01/02/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2021 14:43
Expedição de Certidão via Sistema.
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22/01/2021 19:12
Juntada de Outros documentos
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18/09/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
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07/09/2019 15:09
Publicado Intimação em 04/09/2019.
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07/09/2019 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2019 14:40
Expedição de intimação.
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23/07/2019 13:09
Mero expediente
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17/01/2019 10:52
Conclusos para despacho
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17/01/2019 10:52
Expedição de Certidão.
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11/09/2018 10:53
Juntada de petição inicial
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01/09/2017 09:08
DOCUMENTO
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31/08/2017 13:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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31/08/2017 13:41
RECEBIMENTO
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02/02/2016 12:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
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02/10/2014 14:18
APENSAMENTO
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26/05/2014 12:39
RECEBIMENTO
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20/05/2014 12:20
ENTREGA EM CARGAVISTA
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07/03/2014 14:06
MANDADO
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12/02/2014 10:52
MANDADO
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13/12/2013 14:58
MERO EXPEDIENTE
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03/09/2013 10:03
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2013
Ultima Atualização
04/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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