TJBA - 8002334-36.2025.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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02/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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31/08/2025 21:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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31/08/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Fórum Edgard Matta - Rua Dr.
Eurico Matta, n° 81, Térreo - Camamu. Contato: (75) 3636-2528 / (75)9 8171-8014 Processo nº: 8002334-36.2025.8.05.0176 Classe-assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ROSENILDES BOMFIM DAS MERCES Réu: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 06/2016 - COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Na presente data, recebo os autos da vara cível. De ordem do Exmo.
Dr.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA, Juiz de Direito Substituto Designado da Vara Cível da Comarca de Nazaré, Esatado da Bahia, conforme assinalado na Decisão retro, intimem-se as partes e seus respectivos Advogados(as) a comparecerem à Audiência de MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO, por videoconferência, designada para o dia 09/10/2025, ás 10:00 horas.
Ficam advertidas as partes e seus respectivos Advogados(as) de que: 1. A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize; 2. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; 3. Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço https://call.lifesizecloud.com/12428792 Fica CITADA e INTIMADA a parte ré para comparecer a audiência MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO designada para o dia 09/10/2025, ás 10:00 horas, e caso não haja ACORDO, deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contestação/defesa, a contar da data de realização da audiência de mediação acima designada, sob pena de revelia, pois não sendo contestado o feito, no prazo legal, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, pela parte ré, os fatos alegados na Inicial.
Acompanham este ato cópia da petição inicial, bem como Decisão ID 514236972 Nazaré-BA, 22 de agosto de 2025. EMANUELE SOUZA VIANA Servidora CEJUSC -
25/08/2025 07:43
Expedição de intimação.
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25/08/2025 07:43
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2025 12:13
Recebidos os autos.
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22/08/2025 20:21
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - NAZARÉ
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22/08/2025 12:04
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 09/10/2025 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - NAZARÉ, #Não preenchido#.
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22/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 19:39
Não Concedida a Medida Liminar
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13/08/2025 00:05
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 23:58
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 23:52
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 23:48
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 23:42
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 23:29
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 23:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 23:11
Conclusos para decisão
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12/08/2025 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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