TJBA - 8002744-73.2021.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 10:41
Baixa Definitiva
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08/10/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 10:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/08/2024 13:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUQUEM DO SAO FRANCISCO em 07/08/2024 23:59.
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19/07/2024 18:28
Decorrido prazo de OLVEBASA-OLEOS VEGETAIS DA BAHIA SA em 18/07/2024 23:59.
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06/07/2024 12:50
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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06/07/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA SENTENÇA 8002744-73.2021.8.05.0099 Execução Fiscal Jurisdição: Ibotirama Exequente: Municipio De Muquem Do Sao Francisco Executado: Olvebasa-oleos Vegetais Da Bahia Sa Advogado: Alexandra Sousa Chaves Velez (OAB:BA868-B) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002744-73.2021.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MUQUEM DO SAO FRANCISCO Advogado(s): EXECUTADO: OLVEBASA-OLEOS VEGETAIS DA BAHIA SA Advogado(s): ALEXANDRA SOUSA CHAVES VELEZ (OAB:BA868-B) SENTENÇA Cuida - se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DE MUQUEM DO SÃO FRANCISCO - BA em desfavor de OLVEBASA - ÓLEO VEGETAIS DA BAHIA S/A, fundada na CDA que aparelha a inicial.
Analisando o processo, verifica-se a existência de petição do exequente informando o cancelamento integral do crédito tributário em questão e, por conseguinte, pleiteando a extinção do feito (ID 447288107). É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 26 da lei 6830/1980, se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com esteio art. 26 da lei 6830/1980.
Sem custas, visto que, quando a obrigação tributária for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade do(a)executado(a).
Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento dos autos, de tudo certificando-se.
Esta sentença servirá de mandado de intimação, cumprimento, e ou ofício na comunicação dos atos processuais, dentro do princípio da celeridade aqui implantado e sugestão do CNJ.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL C/ FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
IBOTIRAMA/BA, 18 de junho de 2024.
PEDRO HENRIQUE SANTOS CALAZANS OLIVEIRA Juiz Substituto -
18/06/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 21:49
Cominicação eletrônica
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18/06/2024 21:49
Cominicação eletrônica
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18/06/2024 21:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 16:11
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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16/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 09:50
Conclusos para despacho
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30/01/2024 09:50
Juntada de Certidão
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14/11/2023 09:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUQUEM DO SAO FRANCISCO em 13/11/2023 23:59.
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09/10/2023 09:16
Expedição de intimação.
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09/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2023 07:55
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2023 10:17
Expedição de citação.
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17/05/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2021 08:39
Conclusos para decisão
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27/12/2021 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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