TJBA - 0502133-42.2017.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2024 11:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 03:09
Decorrido prazo de NIDE DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 0502133-42.2017.8.05.0229 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Nide Desenvolvimento De Talentos Ltda - Me Advogado: Antonio Jose Sposito Leao Neves (OAB:BA30687) Advogado: Vitor Barreto Bittencourt (OAB:BA34132) Reu: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0502133-42.2017.8.05.0229 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Assunto: [Pagamento em Consignação] Autor (a): NIDE DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS LTDA - ME Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Trata-se de ação de ação de consignação em pagamento, promovida em 03/08/2017, por NIDE DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS LTDA – ME, contra BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, relativa a dívida advinda de cédula de crédito bancário, no valor de R$ 99.500,00.
E, em pesquisa realizada no PJE, constata-se que, em 02/08/2017, o ora acionado ingressou com ação de execução, tombada sob o n.º 0502119-58.2017.8.05.0229, relativa ao mesmo contrato objeto desta ação de consignação.
Em regra, a mera propositura de ação de consignação em pagamento pelo devedor não impede o regular processamento da ação executiva promovida pelo credor.
Contudo, no caso, há de se reconhecer a conexão das ações, por prejudicialidade, visto que possuem a mesma cédula de crédito comercial como objeto.
De acordo com o art. 55 do Código de Processo Civil: Art. 55 - Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º.
Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput: I - a execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.
E, independentemente da existência de conexão entre as ações, o parágrafo terceiro, do art. 55 do Código de Processo Civil vigente, determina que “serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles." Assim, reconhecida a necessidade de reunião dos processos para decisão simultânea, impende verificar-se qual o Juízo prevento, e, no caso, é a 1ª Vara Cível desta comarca, na qual foi distribuída a primeira ação.
Remetam-se os autos à 1ª Vara Cível desta comarca.
Intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados.
Santo Antônio de Jesus - BA, 20 de setembro de 2023.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
18/06/2024 18:19
Decorrido prazo de NIDE DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:19
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/04/2024 23:59.
-
12/06/2024 22:22
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
12/06/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
27/05/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 08:17
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
07/10/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
22/09/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/09/2023 10:01
Expedição de citação.
-
22/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 09:08
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/06/2023 11:40
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 01/11/2022 23:59.
-
11/06/2023 09:56
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SPOSITO LEAO NEVES em 11/05/2023 23:59.
-
11/06/2023 09:55
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 01/11/2022 23:59.
-
11/06/2023 09:55
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 01/11/2022 23:59.
-
11/06/2023 09:55
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SPOSITO LEAO NEVES em 01/11/2022 23:59.
-
11/06/2023 09:55
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 01/11/2022 23:59.
-
09/06/2023 22:17
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 01/11/2022 23:59.
-
09/06/2023 22:17
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 01/11/2022 23:59.
-
09/06/2023 22:17
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 01/11/2022 23:59.
-
09/06/2023 22:17
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 01/11/2022 23:59.
-
07/06/2023 22:25
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SPOSITO LEAO NEVES em 01/11/2022 23:59.
-
07/06/2023 22:25
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 01/11/2022 23:59.
-
07/06/2023 22:25
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 01/11/2022 23:59.
-
30/05/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2023 21:15
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
06/05/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
06/05/2023 21:12
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
06/05/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
14/04/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 08:50
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada para 10/11/2022 09:40 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS.
-
09/11/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 02:36
Mandado devolvido Positivamente
-
08/10/2022 23:00
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
08/10/2022 22:59
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
08/10/2022 22:59
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
08/10/2022 22:59
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
08/10/2022 22:58
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
08/10/2022 22:56
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
08/10/2022 22:55
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
08/10/2022 22:49
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
08/10/2022 22:48
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
08/10/2022 22:31
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
08/10/2022 22:30
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
08/10/2022 22:30
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
08/10/2022 22:30
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
08/10/2022 22:29
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
05/10/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 18:50
Expedição de citação.
-
05/10/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 18:20
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 10/11/2022 09:40 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS.
-
05/10/2022 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 00:00
Petição
-
28/07/2018 00:00
Petição
-
14/11/2017 00:00
Petição
-
13/10/2017 00:00
Petição
-
01/09/2017 00:00
Petição
-
11/08/2017 00:00
Publicação
-
08/08/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
06/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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