TJBA - 0012036-67.2010.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0012036-67.2010.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Jose Alves Ribeiro Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0012036-67.2010.8.05.0274 AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA RÉU: JOSE ALVES RIBEIRO Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas.
Após o recolhimento de custas, defiro o pedido de pesquisa eletrônica de endereço por meio do INFOJUD, SISBAJUD e SIEL.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 27 de setembro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 0012036-67.2010.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Jose Alves Ribeiro Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018. -
05/09/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/06/2022 00:00
Por decisão judicial
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06/06/2022 00:00
Por decisão judicial
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11/02/2022 00:00
Execução Frustrada
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11/02/2022 00:00
Expedição de documento
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11/02/2022 00:00
Reativação
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05/11/2021 00:00
Publicação
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03/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/10/2021 00:00
Mero expediente
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12/06/2020 00:00
Petição
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10/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/05/2018 00:00
Petição
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10/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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27/01/2017 00:00
Petição
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02/07/2016 00:00
Publicação
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29/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/06/2016 00:00
Expedição de documento
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29/04/2014 00:00
Ato ordinatório
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27/11/2013 00:00
Publicação
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22/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/11/2013 00:00
Ato ordinatório
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04/11/2013 00:00
Recebimento
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17/10/2013 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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30/09/2013 00:00
Mandado
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30/09/2013 00:00
Petição
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18/04/2012 00:00
Documento
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18/04/2012 00:00
Documento
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20/05/2011 00:00
Expedição de documento
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18/02/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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17/02/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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21/10/2010 00:00
Mero expediente
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19/10/2010 00:00
Conclusão
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19/10/2010 00:00
Processo autuado
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18/10/2010 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2010
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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