TJBA - 8003752-15.2025.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) n. 8003752-15.2025.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: ROBERTA SILVA DA COSTAEndereço: Av.
Aloisio Evangelista da Fonseca, SN, Taquary, GUAIBIM, VALENçA - BA - CEP: 45400-000Nome: TALITA SILVA DA COSTAEndereço: Rua Guarajuba, SN, JARDIM MICHELE, GUAIBIM, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ADOLFO SOUSA ROZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADOLFO SOUSA ROZA RÉU: Nome: PRECATORIO FUNDEFEndereço: 2ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 200, SEC.
EDUCAÇÃO, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 41745-003 Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. trata-se de requerimento de alvará judicial formulado por herdeiros de servidora pública falecida, com o objetivo de levantar valores oriundos de precatório do FUNDEF.
Verifica-se dos autos que tramita inventário dos bens deixados pela de cujus na Comarca de Alagoinha, conforme explanação.
Diante disso, havendo inventário em curso, a competência para deliberar sobre bens e valores pertencentes ao espólio é exclusiva do juízo do inventário, em respeito ao princípio da unicidade da jurisdição sucessória.
Gizadas essas considerações , declino da competência para apreciação do presente requerimento, determinando a remessa dos autos ao juízo da Comarca de Alagoinha, onde tramita o inventário, para que, se entender cabível, delibere sobre o pedido de alvará judicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Valença-BA, 27 de agosto de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
01/09/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 20:55
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2025 13:56
Distribuído por sorteio
-
05/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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