TJBA - 8000528-05.2021.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 17:29
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2024 15:43
Juntada de aviso de recebimento
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30/07/2024 17:21
Baixa Definitiva
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30/07/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000528-05.2021.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Interessado: Valter De Oliveira Azevedo Junior Advogado: Marco Antonio Herzog (OAB:BA19098) Interessado: Unimed Costa Do Descobrimento Cooperativa De Trabalho Medico Advogado: Laiza De Oliveira (OAB:BA39898) Advogado: Bruno Medeiros Da Silva (OAB:BA42247) Advogado: Ohanna Araujo Gama (OAB:BA50058) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIA Av.
Artulino Ribeiro, 455, Dinah Borges, CEP 45830-100, Fone 73-3281-3211. email: [email protected] SENTENÇA Nº do Processo : 8000528-05.2021.8.05.0079 Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Autor: VALTER DE OLIVEIRA AZEVEDO JUNIOR Réu: UNIMED COSTA DO DESCOBRIMENTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Vistos, etc.
VALTER DE OLIVEIRA AZEVEDO JUNIOR, qualificado nestes autos, ingressou com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em face UNIMED COSTA DO DESCOBRIMENTO, igualmente qualificado, alegando, em síntese, que é usuário do plano de saúde da demandada e teve as mensalidades do seu plano de saúde aumentados, abusivamente, desde o ano de 2018, tendo a requerida aplicado reajustes de 30% em novembro de 2018, 40% em novembro de 2019 e 90% em novembro de 2020, aplicando-se no período de 02 (dois) anos um reajuste acumulado de 245,80%, elevando a mensalidade do autor de R$ 455,83 para R$1.576,26.
Prossegue dizendo que, no mesmo período, a ANS autorizou para os planos de saúde individuais e familiares os reajustes de 10% em 2018, 7,35% em 2019 e 8,15% em 2020, provocando um reajuste acumulado no período de 27,69% o que elevaria a mensalidade do requerente de R$455,83(...) para R$ 582,08(...), ou seja, um reajuste plausível e aceitável.
Pontua que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia obstar a pretensão de aumento abusivo das mensalidades destes contratos e que o entendimento Jurisprudencial determina que o reajuste deste tipo de contratos de seguro de saúde individuais sejam regulados pela ANS.
Foi concedido a liminar.
Após o desenvolvimento regular do processo, às fls. 62, ID de nº 443290975, as partes informam que se compuseram amigavelmente, requerendo a homologação do acordo e consequentemente, a extinção do feito com julgamento de mérito.
Assim, encontrando-se presentes os requisitos exigidos em Lei, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 62, ID de nº 443290975,, em todos os seus termos, julgando extinto este processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC.
Custas de lei.
P.
R.
I., arquivando-se após o trânsito em julgado.
Eunápolis/BA, 7 de maio de 2024 Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
19/06/2024 18:06
Expedição de Carta.
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13/06/2024 19:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO HERZOG em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:17
Decorrido prazo de LAIZA DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:17
Decorrido prazo de UNIMED COSTA DO DESCOBRIMENTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:17
Decorrido prazo de OHANNA ARAUJO GAMA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:17
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 20:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO HERZOG em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/05/2024 09:58
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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15/05/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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13/05/2024 04:48
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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13/05/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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07/05/2024 17:23
Homologada a Transação
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07/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
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07/05/2024 08:41
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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29/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:57
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 06:59
Decorrido prazo de OHANNA ARAUJO GAMA em 21/03/2023 23:59.
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24/07/2023 06:59
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO HERZOG em 21/03/2023 23:59.
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20/05/2023 04:33
Decorrido prazo de LAIZA DE OLIVEIRA em 21/03/2023 23:59.
-
20/05/2023 04:33
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
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25/04/2022 08:37
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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25/04/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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18/04/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 18:06
Concessão
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12/02/2022 05:27
Decorrido prazo de OHANNA ARAUJO GAMA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 04:19
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 04:18
Decorrido prazo de LAIZA DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
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03/02/2022 19:30
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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25/01/2022 17:20
Conclusos para despacho
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21/01/2022 14:27
Publicado Intimação em 20/01/2022.
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21/01/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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19/01/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 10:38
Conclusos para despacho
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07/01/2022 10:37
Juntada de Ofício
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02/10/2021 01:32
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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02/10/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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24/09/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 17:10
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 18:05
Juntada de Ofício
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05/04/2021 18:11
Conclusos para despacho
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05/04/2021 16:07
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2021 17:11
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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20/03/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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16/03/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2021 20:03
Mandado devolvido Positivamente
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10/03/2021 20:03
Expedição de Mandado.
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10/03/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2021 08:50
Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2021 09:46
Conclusos para decisão
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01/03/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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