TJBA - 8024267-13.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cynthia Maria Pina Resende
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:08
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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03/09/2025 03:36
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 12:22
Juntada de Certidão
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8024267-13.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: INDUSPARQUET INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA Advogado(s): LUMY MIYANO (OAB:SP157952-A), LUARA KARLA BRUNHEROTTI ZOLA (OAB:SP285438-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por INDUSPARQUET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS, cuja análise demanda exame preliminar quanto à regularidade do protocolo do recurso interno.
Verifica-se que, conforme consta dos autos, foi determinada a intimação do embargante para que renovasse o protocolo do recurso interno dentro do processo principal, na forma de petição intermediária, em observância ao disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, e artigo 1º, §2º do Decreto Judiciário nº 700/2024.
A referida intimação (ID nº 81951474) foi regularmente expedida e publicada no DJE de 06/05/2025, tendo o embargante sido cientificado da necessidade de adequação do protocolo do recurso às novas regras de tramitação dos recursos internos, as quais passaram a vigorar a partir de 2 de setembro de 2024.
Oportunamente, o embargante não apresentou a renovação do protocolo conforme determinado, tampouco manifestou-se nos autos para justificar a ausência ou requerer prazo para regularização, consoante certidão ID nº 82975998 de 21/05/2025.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do CPC/2015, e artigo 1º, parágrafo 2º, do Decreto Judiciário nº 700/2024, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, por ausência de cumprimento da determinação judicial relativa à renovação do protocolo do recurso interno.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, data registrada em sistema.
Rosalvo Augusto Vieira da Silva Relator Substituto -
01/09/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 16:04
Não conhecidos os embargos de declaração
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03/07/2025 21:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2025 23:59.
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03/07/2025 21:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:07
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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21/05/2025 10:28
Conclusos #Não preenchido#
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21/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
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15/05/2025 00:01
Decorrido prazo de INDUSPARQUET INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:21
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 08:23
Publicado Decisão em 23/04/2025.
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23/04/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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16/04/2025 17:02
Conhecido o recurso de INDUSPARQUET INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-36 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2025 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 05:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 06/03/2025 23:59.
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08/02/2025 00:57
Decorrido prazo de INDUSPARQUET INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 06/02/2025 23:59.
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20/12/2024 01:56
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:13
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 15:20
Conclusos #Não preenchido#
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16/12/2024 14:16
Juntada de Petição de _PJCÍVEL_ Não intervenção. Direito individual. Interesse secundário
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16/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:16
Juntada de Petição de _PJCÍVEL_ Não intervenção. Direito individual. Interesse secundário
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13/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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13/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 18:54
Conclusos #Não preenchido#
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26/08/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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