TJBA - 8004895-46.2022.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 14:08
Baixa Definitiva
-
10/03/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8004895-46.2022.8.05.0141 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Jequié Requerente: Fabiana Andrade Camargo Advogado: Francielle De Jesus Santos (OAB:BA67013) Requerente: Tatiana Andrade Tescaro Wuerges Advogado: Francielle De Jesus Santos (OAB:BA67013) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8004895-46.2022.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ REQUERENTE: FABIANA ANDRADE CAMARGO e outros Advogado(s): FRANCIELLE DE JESUS SANTOS (OAB:BA67013) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de alvará judicial em que a parte autora objetiva o levantamento da importância de valores constantes em conta bancária deixados por CÁSSIO BUENO DE CAMARGO (falecido em 12.12.2021), genitor das requerentes.
Declaram que são as únicas sucessores do falecido (ID 332439582).
Ademais, registraram que o de cujus não deixou bens imóveis (ID 265075158) e nem testamento (ID 265075157). É o relato do necessário.
Decido.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Defiro, sem prejuízo de decisão ulterior em sentido diverso, os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, salvo no que diz respeito a eventuais multas e honorários sucumbenciais, nos moldes dos §2º, §3º e §4º do artigo 98 do CPC/2015.
DOS REQUISITOS/ DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
A princípio, cumpre ressaltar que por do meio do alvará judicial é possível partilhar herança quando os valores não ultrapassem 500 OTN’s, pois, extrapolado o limite de 500 OTN, é necessária a conversão em inventário para a liberação do valor.
Ademais, determino o prosseguimento do feito com o cumprimento das seguintes providências: 1.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar certidões negativas de débitos trabalhistas, de tributos estaduais, municipais e federais, bem como certidão/declaração de existência, movimentação/transferência e dados de veículos, todas em nome do falecido. 2.
Realize-se busca de ativos em nome do falecido junto aos sistemas disponíveis (SISBAJUD e outros). 3.
Junte-se certidão/declaração do DETRAN acerca de veículos em nome do falecido. 4.
Com a juntada da consulta, intime-se a parte autora, que deve se atentar para os termos do que IMPÕE os artigos 664 e 665 do CPC, para eventualmente requerer a conversão do procedimento para o rito do arrolamento/inventário, no prazo de dez dias. 5.
Efetuadas as providências acima, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para decisão.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente decisão força de mandado e ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jequié/BA, data e horário da assinatura eletrônica.
Roberta Barros Correia Brandão Cajado Juíza de Direito -
16/12/2024 20:19
Extinto o processo por desistência
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12/11/2024 12:42
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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14/08/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8004895-46.2022.8.05.0141 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Jequié Requerente: Fabiana Andrade Camargo Advogado: Francielle De Jesus Santos (OAB:BA67013) Requerente: Tatiana Andrade Tescaro Wuerges Advogado: Francielle De Jesus Santos (OAB:BA67013) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: [email protected] Processo nº. 8004895-46.2022.8.05.0141 - Classe - assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74).
Parte autora: REQUERENTE: FABIANA ANDRADE CAMARGO, TATIANA ANDRADE TESCARO WUERGES.
DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, a Secretaria para exclusão do polo passivo da ação.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos cópia da certidão de óbito do Sr.
Cássio Bueno de Camargo e certidão de dependentes habilitados do falecido junto ao INSS.
Empós, conclusos.
Cumpra-se.
Jequié/BA, 26 de outubro de 2022.
Rodrigo Medeiros Sales Juiz de Direito -
19/06/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 22:11
Decorrido prazo de FRANCIELLE DE JESUS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
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23/02/2023 11:03
Conclusos para despacho
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07/01/2023 18:42
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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07/01/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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07/12/2022 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2022 12:43
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 16:59
Conclusos para despacho
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16/10/2022 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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