TJBA - 8010952-74.2020.8.05.0004
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/04/2025 23:59.
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20/03/2025 13:58
Arquivado Provisoriamente
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20/03/2025 13:58
Expedição de decisão.
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20/03/2025 09:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/08/2024 20:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2024 23:59.
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22/08/2024 18:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/08/2024 23:59.
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22/08/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 12:24
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:42
Expedição de ato ordinatório.
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26/07/2024 17:40
Expedição de intimação.
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26/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:32
Expedição de intimação.
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26/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:19
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 19:51
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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15/07/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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08/07/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2024 09:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:31
Expedição de intimação.
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 8010952-74.2020.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Edileuza Cristina Santana Lima Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010952-74.2020.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: EDILEUZA CRISTINA SANTANA LIMA Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Da suspensão em sede de IRDR (incidente de resolução de demandas repetitivas) A matéria em lide, consistente na legalidade e constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre a integralidade da remuneração dos militares inativos ou pensionistas, conforme disciplina instituída pela Lei Federal nº 13.954/2019, que promoveu a alteração do Decreto-Lei nº 667/69, foi submetida ao procedimento do IRDR - incidente de resolução de demandas repetitivas, processo nº 8017109-75.2020.8.05.000, tema 15, na Egrégia Corte do Tribunal de Justiça da Bahia.
Dessa forma, intime-se a parte Autora para a apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze), dias e com eventual réplica ou transcorrido o prazo, o trâmite será suspenso, em razão do IRDR nº 801109-75.2020.85.0000, tema 15, do Tribunal de Justiça da Bahia, devendo o Cartório promover a devida movimentação no sistema.
P.I.
Alagoinhas- BA, 19 de agosto de 2022.
Carmelita Arruda de Miranda Juíza de Direito -
21/06/2024 19:28
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 08:01
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 13:25
Conclusos para decisão
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21/09/2022 09:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 14:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/09/2022 23:59.
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15/09/2022 10:58
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2022 11:48
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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25/08/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 12:54
Publicado Despacho em 23/08/2022.
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24/08/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2022 19:48
Expedição de despacho.
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19/08/2022 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2021 16:40
Conclusos para despacho
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18/03/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2021 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/12/2020 23:59:59.
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10/11/2020 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2020 20:27
Expedição de citação via Sistema.
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29/10/2020 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 15:31
Conclusos para decisão
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22/10/2020 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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