TJBA - 8048389-25.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cassinelza da Costa Santos Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:40
Publicado Ementa em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8048389-25.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MUCURI BAHIA Advogado(s): FLAVIO JESUS VIEIRA AGRAVADO: MUNICIPIO DE MUCURI Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE ILEGALIDADE OU URGÊNCIA.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame: Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mucuri/BA contra decisão proferida em Ação Civil Pública que indeferiu pedido de tutela de urgência para compelir o Município de Mucuri a editar decreto regulamentando o processamento de atestados médicos com afastamento inferior a 15 dias, diante de supostos descontos indevidos em remunerações de servidores, principalmente da Secretaria Municipal de Educação, e da exigência de validação presencial dos atestados na sede administrativa.
II.
Questão em discussão: Discute-se a presença dos requisitos do art. 300 do CPC para concessão de tutela provisória recursal que vise obrigar o ente municipal a regulamentar administrativamente o reconhecimento de atestados médicos, frente à alegação de omissão administrativa e de prática abusiva ao exigir deslocamento para validação presencial.
III.
Razões de decidir: Os atos administrativos gozam de presunção relativa de legitimidade, afastável apenas mediante prova robusta, a qual não foi apresentada no caso.
A ausência de demonstração inequívoca de ilegalidade, perseguição funcional ou urgência qualificada inviabiliza a concessão da medida excepcional requerida.A tutela pretendida possui natureza satisfativa, esgotando o mérito da ação principal, o que não se coaduna com o regime da cognição sumária.Parecer do Ministério Público pelo improvimento do recurso, destacando a necessidade de dilação probatória.
IV.
Dispositivo e teseRecurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: "1.
A concessão de tutela provisória de urgência requer demonstração inequívoca da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 2.
A ausência de prova robusta da ilegalidade do ato administrativo e de urgência qualificada inviabiliza a concessão da tutela pleiteada, sobretudo quando esta possuir natureza satisfativa." Dispositivos legais relevantes citados: CPC, art. 300.
Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, Agravo de Instrumento nº 15183317920248130000, Rel.
Des.ª Yeda Athias, j. 03.09.2024, 6ª Câmara Cível. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 8048389-25.2024.8.05.0000, em que figuram como parte recorrente SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MUCURI BAHIA e parte recorrida MUNICÍPIO DE MUCURI: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do eminente Relator. -
01/09/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 18:44
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MUCURI BAHIA - CNPJ: 09.***.***/0001-31 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/08/2025 15:04
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2025 15:00
Deliberado em sessão - julgado
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12/08/2025 17:58
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/08/2025 12:32
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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07/08/2025 06:08
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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06/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:30
Incluído em pauta para 26/08/2025 08:30:00 Sala de Sessão 01.
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04/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:50
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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21/07/2025 10:10
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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16/07/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:46
Incluído em pauta para 04/08/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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15/07/2025 19:09
Solicitado dia de julgamento
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28/03/2025 14:04
Conclusos #Não preenchido#
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28/03/2025 13:59
Juntada de Petição de AI 8048389_25.2024.8.05.0000 determinar expedição decreto municipio. Improvimento
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03/02/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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03/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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03/02/2025 11:27
Juntada de Petição de contra-razões
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19/12/2024 00:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MUCURI BAHIA em 18/12/2024 23:59.
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28/11/2024 05:03
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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28/11/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
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26/11/2024 08:07
Juntada de Certidão
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24/11/2024 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 14:27
Conclusos #Não preenchido#
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02/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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