TJBA - 8000070-19.2019.8.05.0059
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 12:40
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
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03/12/2024 12:39
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 13/11/2024 10:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI, #Não preenchido#.
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29/11/2024 12:18
Juntada de Petição de termo de audiência
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25/11/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
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01/08/2024 19:13
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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01/08/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 09:08
Juntada de Certidão
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29/07/2024 10:23
Expedição de citação.
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29/07/2024 10:23
Expedição de intimação.
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29/07/2024 10:23
Expedição de Carta precatória.
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26/07/2024 13:58
Expedição de citação.
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26/07/2024 13:58
Expedição de intimação.
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26/07/2024 11:53
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 13/11/2024 10:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI, #Não preenchido#.
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26/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI DESPACHO 8000070-19.2019.8.05.0059 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Coaraci Interessado: Marcia Nubia Barbosa De Oliveira Damasceno Advogado: Aila De Santana Santos (OAB:BA30464) Advogado: Jackson Del Rei De Farias (OAB:BA56923) Advogado: Ediane De Almeida Brito Batista (OAB:BA55305) Advogado: Denise Gonzaga Dos Santos Brito (OAB:BA45687) Advogado: Alex Macedo Da Silva (OAB:BA62953) Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Interessado: Banco Bradescard S.a.
Interessado: C&a Modas Ltda.
Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE COARACI VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8000070-19.2019.8.05.0059 D E S P A C H O 1.
MANTENHO a decisão que indeferiu a tutela de urgência por seus próprios fundamentos. 2.
Em relação à determinação de pagamento de custas processuais, por equívoco não percebi que houve pedido de Justiça Gratuita. 3.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas, sem nova intimação. 4.
Após o transcurso do prazo, certifique-se e retornem-me conclusos.
Coaraci (Ba), 24 de março de 2021 ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito fHome.insta -
21/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 13:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/10/2023 12:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/10/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 20:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 03:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/07/2021 02:14
Decorrido prazo de MARCIA NUBIA BARBOSA DE OLIVEIRA DAMASCENO em 22/04/2021 23:59.
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11/07/2021 08:57
Publicado Despacho em 26/03/2021.
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11/07/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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17/06/2021 10:52
Conclusos para despacho
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17/06/2021 10:43
Juntada de Certidão
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04/05/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 09:40
Expedição de decisão.
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25/03/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 16:21
Conclusos para despacho
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03/03/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 00:06
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 14:57
Expedição de decisão.
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23/02/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/12/2020 00:09
Decorrido prazo de MARCIA NUBIA BARBOSA DE OLIVEIRA DAMASCENO em 23/04/2020 23:59:59.
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24/12/2020 18:20
Publicado Decisão em 31/03/2020.
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16/12/2020 18:23
Decorrido prazo de MARCIA NUBIA BARBOSA DE OLIVEIRA DAMASCENO em 01/06/2020 23:59:59.
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01/04/2020 13:47
Conclusos para despacho
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01/04/2020 12:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/03/2020 14:34
Expedição de decisão via Sistema.
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30/03/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2019 21:12
Conclusos para decisão
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14/02/2019 21:12
Distribuído por sorteio
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14/02/2019 21:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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