TJBA - 8056549-02.2025.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 05:37
Decorrido prazo de ELIANA DOS ANJOS BELO em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2025.
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25/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8056549-02.2025.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor(a): ELIANA DOS ANJOS BELO Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL MOREIRA DE ALMEIDA - BA85370 Réu: REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) REU: PETERSON DOS SANTOS - SP336353 ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o BANCO AGIBANK S.A para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas pendentes , conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.
Dúvidas, enviar email para:[email protected]. SALVADOR, 22 DE SETEMBRO DE 2025 WILIAN CARMO C.
DE SOUZA Estagiário de Direito ANA GRAZIELA LIMA CONCEIÇÃO Técnica Judiciária -
22/09/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8056549-02.2025.8.05.0001 Classe - Assunto : [Contratos Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : AUTOR: ELIANA DOS ANJOS BELO Requerido : REU: BANCO AGIBANK S.A Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos autos, cujos termos passam a integrar esta decisão, nos moldes do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Em atenção ao disposto no art. 922, caput e parágrafo único, do CPC, o cumprimento da avença poderá ser exigido judicialmente nos próprios autos, em caso de inadimplemento, mediante simples petição acompanhada de planilha de cálculo, observando-se os termos do acordo homologado.
As custas processuais iniciais deverão ser arcadas pelas partes no percentual de 50% para cada ainda que tenha havido disposição contrária no acordo homologado, sendo que a cobrança das custas de responsabilidade da parte que possuir o benefício da gratuidade da justiça fica suspensa, com fulcro no artigo 98, §3º, do CPC.
Ressalto que a dispensa, constante no §3º do artigo 90 do CPC, se refere apenas ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver e que nos termos da Tabela de Custas do TJBA vigente, foi prevista a responsabilidade da parte contrária ao beneficiário da justiça gratuita pelo pagamento de 50% das custas iniciais, mesmo havendo concessão do referido benefício à parte adversa.
Assim, caberá à parte ré o pagamento da referida fração, se ainda não recolhida, no prazo legal.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, determinando que, após o pagamento do valor acordado, seja expedido alvará judicial em favor da parte credora, nos termos do pactuado. .
Cumpridas as determinações acima e inexistindo outros requerimentos pendentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Salvador, 15 de setembro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito rn -
16/09/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 08:08
Homologada a Transação
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12/09/2025 07:45
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 04:06
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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09/09/2025 04:06
Disponibilizado no DJEN em 02/09/2025
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02/09/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8056549-02.2025.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor(a): ELIANA DOS ANJOS BELO Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL MOREIRA DE ALMEIDA - BA85370 Réu: REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) REU: PETERSON DOS SANTOS - SP336353 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 05/2025 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados. Salvador/BA, 1 de setembro de 2025, MARIA CELESTE LIMA SILVA Diretor de Secretaria -
01/09/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 13:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/07/2025 03:46
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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28/07/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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26/07/2025 05:37
Não confirmada a citação eletrônica
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26/07/2025 00:41
Não confirmada a citação eletrônica
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22/07/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 13:39
Expedição de citação.
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22/07/2025 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANA DOS ANJOS BELO - CPF: *84.***.*87-20 (AUTOR).
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22/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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